Decisão vem após mais de um mês de deliberação com os recursos interpostos pela BHO Construtora, que discorda da decisão tomada
Obra foi visitada na manhã de ontem pela reportagem e estava fechada e sem ninguém no local Foto: A Cidade
Da redação
Na manhã de ontem, a Prefeitura de Votuporanga divulgou, via Diário Oficial do Município, a decisão de manter a rescisão contratual e aplicação de multa na BHO Construtora em relação à construção da nova sede do Consultório Municipal Dr. Ruy Pedroso. A decisão primária havia sido divulgada no começo do mês passado. Multa é de R$ 290.200,00.
O documento contém informações que não foram publicadas previamente, como a falha da empresa em questão em fornecer e exigir dos funcionários o uso de equipamentos de proteção contra quedas, aterramento de equipamentos e uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) em geral. Além disso, a Prefeitura destacou que foi realizada uma alteração estrutural da obra sem o consentimento ou aprovação prévia.
O Executivo Municipal argumentou que “no tocante às infrações de segurança do trabalho, restou consignada a ocorrência reiterada de situações classificadas como risco grave e iminente, incluindo ausência de utilização de equipamentos de proteção individual, trabalho em altura sem proteção contra quedas, ausência de aterramento de equipamentos e manutenção inadequada do canteiro de obras”, indicando que essas irregularidades superaram meros descumprimentos formais e evidenciaram falhas relevantes na gestão da BHO.
Sobre a questão de alteração no projeto sem autorização, foi afirmado que a alteração em elemento estrutural da obra foi feita “sem autorização prévia da fiscalização e sem apresentação da documentação técnica pertinente, incluindo projeto executivo, memorial de cálculo e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Conforme consignado pela Comissão [Processante], a alteração foi executada sem aprovação prévia da Administração, circunstância suficiente para caracterizar infração contratual autônoma.”
Por fim, a Prefeitura determinou que todas as alegações apresentadas pela construtora foram apenas uma reiteração de argumentos já analisados e rejeitados, não havendo uma apresentação de novos elementos que fossem capazes de reverter as conclusões definidas anteriormente pela Comissão Processante.
Prefeitura de BHO se posicionam
A BHO enviou uma nota de esclarecimento sobre o ocorrido. Segundo a construtora, “a empresa discorda integralmente da decisão porque entende que ela não retrata a realidade da execução da obra, ignora um robusto conjunto de provas produzidas ao longo de toda a relação contratual e se distancia dos fatos efetivamente ocorridos durante a execução do empreendimento.”
Ela também citou que comunicou à prefeitura várias incompatibilidades entre os projetos licitados e as condições do campo de trabalho, que pediam revisões diversas e a quantidade anormal de chuvas, explicando que “em nenhum momento a empresa abandonou a obra. Em nenhum momento deixou de prestar esclarecimentos. Em nenhum momento permaneceu inerte.” A construtora ainda levanta questionamentos sobre a prorrogação contratual do contrato enquanto estava sendo analisado o caso.
Por último, a BHO afirma que “a partir de agora, toda a atuação administrativa será submetida ao controle do Poder Judiciário, oportunidade em que a BHO demonstrará, com base em um amplo conjunto de provas documentais produzidas durante toda a execução contratual, que a realidade dos fatos é substancialmente diversa daquela retratada na decisão administrativa. A íntegra da nota estará disponível no site do jornal: acidadevotuporanga.com.br.
Quanto à Prefeitura de Votuporanga, ela afirmou que “a decisão que manteve a rescisão unilateral do Contrato nº 117/2025 refere-se exclusivamente ao processo administrativo instaurado para apurar a execução da obra do Consultório Municipal "Dr. Ruy Pedroso", conduzido nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com observância do contraditório e da ampla defesa. A decisão foi fundamentada nas conclusões da Comissão Processante, que constatou atrasos reiterados na obra, descumprimento do cronograma de recuperação apresentado pela própria empresa, infrações às normas de segurança do trabalho, indisponibilidade do Diário de Obras e alteração de projeto estrutural sem autorização da fiscalização. As ocorrências foram identificadas pela fiscalização municipal ao longo da execução contratual e regularmente registradas no processo administrativo. Com a conclusão do processo administrativo, a Administração adotará os procedimentos técnicos e jurídicos necessários para definir a forma de continuidade da obra, observando as possibilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. Neste momento, ainda não é possível estabelecer um novo prazo para a conclusão dos serviços.”
Nota completa da BHO Construtora
A BHO CONSTRUTORA manifesta seu mais absoluto inconformismo com a decisão administrativa proferida pelo Município de Votuporanga que determinou a rescisão do Contrato nº 117/2025 e a aplicação das penalidades dela decorrentes.
A empresa discorda integralmente da decisão porque entende que ela não retrata a realidade da execução da obra, ignora um robusto conjunto de provas produzidas ao longo de toda a relação contratual e se distancia dos fatos efetivamente ocorridos durante a execução do empreendimento.
Ao longo de toda a obra, a BHO produziu um extenso acervo documental composto por Relatórios Diários de Obra (RDOs), comunicações eletrônicas, manifestações técnicas, registros da fiscalização, pedidos formais de aditamento, cronogramas, registros fotográficos, documentos de segurança do trabalho, Diálogos Diários de Segurança (DDS) e demais documentos contemporâneos aos acontecimentos.
Desde os primeiros meses da execução contratual, a empresa comunicou formalmente à Administração Pública sucessivas intercorrências técnicas que extrapolavam completamente sua esfera de atuação.
Entre elas estavam incompatibilidades entre os projetos licitados e as condições efetivamente encontradas em campo, necessidade de revisões e compatibilizações de projetos estruturais, hidráulicos e elétricos, adequações técnicas indispensáveis à correta execução da obra, além de diversas situações que exigiam manifestação e deliberação da própria fiscalização municipal.
A obra também foi executada durante um período de chuvas excepcionalmente intensas, circunstância comprovada por registros meteorológicos oficiais e refletida diariamente nos Relatórios Diários de Obra. Escavações, fundações, concretagens, movimentação de solo, transporte de materiais e diversas outras atividades foram diretamente impactadas pelas condições climáticas, produzindo reflexos inevitáveis sobre o cronograma originalmente previsto.
Nada disso surgiu posteriormente.
Nada disso foi omitido.
Tudo foi comunicado enquanto acontecia.
Cada intercorrência foi registrada nos Relatórios Diários de Obra, encaminhada por e-mails, discutida em reuniões técnicas, levada ao conhecimento da fiscalização e acompanhada por pedidos formais de revisão de projetos, reprogramação do cronograma e celebração de aditivos contratuais.
Em nenhum momento a empresa abandonou a obra.
Em nenhum momento deixou de prestar esclarecimentos.
Em nenhum momento permaneceu inerte.
Também não corresponde à realidade a narrativa de ausência de controle operacional ou de segurança do trabalho.
A obra contou permanentemente com responsável técnico, controles operacionais, documentação específica de segurança, treinamentos periódicos e Diálogos Diários de Segurança (DDS), demonstrando a adoção contínua de medidas preventivas durante toda a execução contratual.
Apesar desse vasto conjunto probatório, a decisão administrativa optou por atribuir exclusivamente à empresa a responsabilidade por uma execução contratual que, na realidade, foi marcada por uma sucessão de fatores técnicos, operacionais e supervenientes amplamente conhecidos pela própria Administração Pública.
Mas há um aspecto que torna toda essa situação ainda mais preocupante.
Enquanto afirmava que o contrato deveria ser rescindido e aplicava as penalidades mais severas previstas na Lei nº 14.133/2021, a própria Administração posteriormente publicou ato administrativo prorrogando a vigência e o prazo de execução do mesmo contrato.
São 2 (dois) atos administrativos objetivamente incompatíveis.
Se o contrato era tão grave a ponto de justificar sua rescisão, por que foi posteriormente prorrogado?
Se a continuidade contratual ainda atendia ao interesse público, por que aplicar as sanções mais gravosas previstas na legislação?
Tais questionamentos jamais foram respondidas.
Outro aspecto que merece reflexão diz respeito aos efeitos concretos dessa decisão para a população de Votuporanga.
A BHO possuía planejamento técnico e operacional para concluir a obra até setembro do corrente ano.
Entretanto, a rescisão contratual tende a produzir exatamente o efeito contrário ao interesse público: paralisa a execução, exige a adoção de novos procedimentos administrativos para contratação de outra empresa e inevitavelmente posterga a entrega da unidade de saúde à população.
Se houver necessidade de realização de nova licitação, haverá atraso significativo na conclusão da obra.
Se, por outro lado, a Administração optar por uma contratação emergencial ou por qualquer outra solução excepcional para acelerar sua conclusão, será inevitável questionar por que a mesma urgência não foi considerada para permitir que a empresa que já se encontrava mobilizada, conhecia integralmente o empreendimento e afirmava possuir condições de concluir a obra permanecesse executando o contrato.
A população de Votuporanga merece uma resposta objetiva.
Se a prioridade sempre foi entregar a obra o mais rapidamente possível, por que adotar justamente à medida que tende a produzir o maior atraso para sua conclusão?
Esses fatos, somados às contradições verificadas nos próprios atos administrativos praticados pela Administração, serão submetidos ao devido controle jurisdicional, inclusive para que sejam integralmente esclarecidas as razões que conduziram à adoção de uma medida extrema que, na visão da BHO, não encontra respaldo no conjunto probatório existente nem atende ao interesse público.
A BHO informa que adotará imediatamente todas as medidas judiciais cabíveis para buscar a declaração de nulidade da decisão administrativa e das penalidades impostas.
No Poder Judiciário, serão apresentados os Relatórios Diários de Obra, as comunicações eletrônicas, os registros da fiscalização, os pedidos de aditamento, os registros meteorológicos oficiais, a documentação de segurança do trabalho e todos os demais elementos produzidos ao longo da execução contratual, permitindo que os fatos sejam apreciados em sua integralidade.
A partir de agora, toda a atuação administrativa será submetida ao controle do Poder Judiciário, oportunidade em que a BHO demonstrará, com base em um amplo conjunto de provas documentais produzidas durante toda a execução contratual, que a realidade dos fatos é substancialmente diversa daquela retratada na decisão administrativa.
A BHO permanece absolutamente tranquila quanto à consistência das provas que produziu ao longo da execução da obra e está convicta de que uma análise técnica, imparcial e completa permitirá o restabelecimento da verdade dos fatos e da legalidade.
BHO CONSTRUTORA LTDA.
Bruno Housska de Oliveira
Sócio-Diretor