Antes de fazer a declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014), o contribuinte deve providenciar todos os documentos necessários para acertar as contas com a Receita Federal. Fazer isso com antecedência é o melhor caminho para facilitar o preenchimento do programa, recomendam consultores tributários.
As declarações deste ano começaram a ser recebidas pelo Fisco na segunda-feira (2) e o prazo final de apresentação dos documentos é dia 30 de abril.
Entre os documentos mais importantes que o contribuinte deve ter em mãos estão os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras (empresas e instituições financeiras), afirma o advogado tributarista do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Chaiob.
Se eles não tiverem sido fornecidos até o fim de fevereiro, o contribuinte deve exigir diretamente com a empresa ou órgão responsável. Nos casos em que os rendimentos não retiveram imposto na fonte – como informes de contas correntes de bancos, créditos da Nota Fiscal Paulista ou reembolsos de planos de saúde, é de responsabilidade do contribuinte pedir as informações.
“São exemplos os comprovantes de salários, aluguéis, pensão, dentre outros rendimentos recebidos, e os informes de rendimentos financeiros, que, além das rendas, indicam os saldos de conta corrente, poupança, aplicações em fundos de investimento e previdência privada”, diz o especialista.
Os comprovantes de despesas que permitem deduzir os valores pagos da base de cálculo do IR também devem ser providenciados por quem optar por fazer a declaração completa.
Este modelo substitui a declaração com desconto simplificado de 20%, mais indicado para quem não possui grandes despesas dedutíveis previstas pela Receita. Em 2015 (ano-base 2014), o limite do desconto será de R$ 15.880,89.
Pela modelo completo, podem ser abatidas do IR apenas despesas com saúde (consultas médicas, odontológicas, cirurgias etc) e instrução (cursos de educação oficial como ensino médio e graduação, excluindo-se cursos livres como idiomas). Estes gastos podem ser próprios e dos dependentes.
Outros documentos que devem estar em poder do contribuinte são os comprovantes de operações de compra e venda de ativos de valor, como imóveis e veículos, que tenham sido feitas no ano-calendário de 2014, de acordo com Chaiob.