O valor do benefício é reduzido para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos para mulheres
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) sinalizou hoje (14) que a Casa pode confirmar a decisão da Câmara dos Deputados de flexibilização do fator previdenciário. Mesmo com os apelos do governo para rejeição, uma emenda sobre esse assunto foi aprovada ontem (13), durante votação da Medida Provisória 664, que restringe o beneficio concedido nos casos de pensão por morte.
“O Senado já decidiu há anos sobre o fator previdenciário. É obvio que, tendo uma nova oportunidade, o senador não recusará a troca dessa regra que delonga as aposentadorias”, avaliou Renan.
Aprovado em 1999, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário protela as aposentadorias dentro do Regime-Geral da Previdência. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
O valor do benefício é reduzido para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos para mulheres.
A alteração aprovada ontem na Câmara propõe a chamada fórmula 85/95. Com ela, o trabalhador se aposenta com vencimento integral – respeitando o teto de R$ 4.663,75 - se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 para mulheres e 95 para homens.