Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet (Cesar Ogata/Fotos Públicas)
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), promulgou lei que obriga a Administração Pública Estadual a divulgar a localização e o horário de funcionamento de todos os radares de fiscalização de velocidade instalados nas rodovias estaduais.
A determinação foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A velocidade limite de cada um dos radares também precisará ser indicada. As regras valem para todos os tipos de radares: fixos, móveis, estáticos ou portáteis.
Conforme a lei, as informações devem ser divulgadas no site institucional do governo estadual. O prazo para implementação e execução das novas regras é de 90 dias. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Ricardo Madalena (PL) e tramitava na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) desde 2016.
Em setembro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proibiu os radares ocultos no Brasil. Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 do mês passado, todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis aos condutores. Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.
*Agência Brasil