Nesta terça-feira (17), o Contran decidiu revogar a Resolução e a partir de 01 de dezembro, os prazos voltam a contar
(Foto: Reprodução/Cidadão Net)
Em março, devido à pandemia do novo coronavírus, o Contran - Conselho Nacional de Trânsito - determinou a suspensão de prazos e processos para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e para não prejudicar a população. Em junho, a Res.782/20 referendou a decisão e a suspensão de prazos foi mantida.
Nesta terça-feira, 17, o Contran decidiu revogar a Resolução 782/20 e a partir de 01 de dezembro, os prazos voltam a contar. Dentre eles está o prazo para renovação da CNH - Carteira Nacional de Habilitação. Segundo o órgão, a nova resolução será publicada nos próximos dias.
CNHs vencidas após 19/02/20, que não tinham prazo para serem renovadas, agora já têm uma data para regularização do documento
O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, inclusive aqueles com data anterior a 19/02/20. Essa regularização ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.
Veja como ficará:
– Documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021.
– Para as CNHs vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021.
– Se a CNH venceu em março de 2020, a renovação poderá ocorrer até março de 2021.
– E assim sucessivamente até atingir CNHs vencidas em dezembro de 2020 que poderão ser renovadas até dezembro de 2021.
CNHs vencidas após janeiro de 2021
De acordo com o Contran, a situação volta ao normal para condutores que tem a validade do documento a partir de 01 de janeiro de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.
Lembrando que as CNHs que forem renovadas antes de abril de 2021 ainda terão o prazo de validade de acordo com o que diz o CTB atualmente. Por enquanto, o prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.
(Fonte: Contran)