Recente julgamento da Lei Complementar 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, no Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela sua não aplicabilidade ao pleito de 2010, ano em que foi promulgada, devendo seus efeitos abranger apenas as eleições deste ano.
A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de políticos que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou, dos que foram condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por um período de oito anos. (artigo 2° da LC 135/10, “d” e “e”).
Inovando ainda mais, e trazendo um beneficio enorme à sociedade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução 23.376, aprovada no último dia 1º de março. A nova norma dispõe “sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012”.
Dentre os pontos que integram essa regulamentação, o principal e causador de grande polêmica está no parágrafo segundo do artigo 53, segundo o qual: “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.
Vale esclarecer que à quitação eleitoral é o ato pelo qual o TSE concede ao candidato que participou das eleições a aprovação de suas contas, do que arrecadou e dos gastos realizados com a campanha eleitoral.
Significa dizer, então, que a falta de quitação eleitoral gera a restrição de registrabilidade do candidato, impedindo-o de se inscrever perante a Justiça Eleitoral objetivando a candidatura a cargo eletivo, que é uma das condições de elegibilidade. Por ser esta resolução norma geral cogente e de efeitos erga omnes – contra todos – o resultado é que tais candidatos fiquem de fora do pleito de 2012.
Os efeitos práticos dessa restrição se assemelham aos efeitos da Lei da Ficha Limpa, que torna o candidato inelegível por um determinado período de tempo.
Portanto, atuando o Tribunal Superior Eleitoral, órgão jurídico em função atípica, qual seja, de legislar, trouxe um beneficio enorme a sociedade, ao contrário do que estamos acostumados a ver, os parlamentares sendo beneficiados pelas leis que eles mesmos criam e aprovam.
* Nelson de Paula Neto (nelson.neto@bragabalaban.com.br) é advogado