Celso Penha Vasconcelos é advogado, doutorando em Direito pela Universidade de Extremadura – Badajos/Espanha
Como já afirmei anteriormente, há muito tempo as redes sociais deixaram de ser apenas uma forma de entretenimento e comunicação entre amigos. Atualmente, é bastante comum verificarmos nelas, especialmente em sites de reclamações e no Facebook, consumidores efetuando as mais variadas reclamações de empresas fornecedoras.
Sabemos que as empresas que colocam produtos e serviços no mercado, estão naturalmente sujeitas à críticas e reclamações e não haveria nenhum problema nessa atitude, se não fosse o exagero cometido por alguns consumidores, que em muitos casos extrapolam o seu direito de reclamação e passam a ofender e a denigrir a imagem da empresa.
As pessoas não têm consciência da proporção que a internet pode dar a um comentário e, embora as empresas estejam sujeitas a críticas e reclamações, não se pode admitir o excesso de linguagem para ofender indevidamente um fornecedor.
Nos últimos dias, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação em primeira instância de uma consumidora por abuso do direito de reclamar, impondo-lhe a obrigação de indenizar a empresa pelos prejuízos morais ocasionados por comentários impróprios nas redes sociais.
Entendeu o TJDF, que “o excesso de linguagem em publicações nas redes sociais e sites de reclamações de consumidores desborda da mera exposição do pensamento para tornar-se ofensa à honra objetiva, inobstante tratar-se de pessoa jurídica, amplamente divulgada na internet, com a intenção confessada de compeli-la a realizar sua vontade, configura dano moral.”
Certos consumidores, normalmente amparados pela sensação de anonimato e impunidade, exageram em seus comentários nas redes sociais, esquecendo-se que suas ações deixam rastros e podem ser utilizadas como prova no Judiciário.
Por outro lado, casos dessa natureza, ou seja, de empresas que processam consumidores que extrapolam do direito de reclamar tende a crescer, principalmente pelo uso indiscriminado das redes sociais.
O que deve ficar claro, é que não se nega o direito do consumidor em reclamar, mas não se pode utilizar desse direito para prejudicar a imagem da empresa.
Acredito que, se os consumidores continuarem agindo dessa forma, ou seja, sem civilidade, talvez o ajuizamento de ações de indenização pelas empresas, seja uma medida necessária para equilibrar a situação.