Celso Penha Vasconcelos é advogado, doutorando em Direito pela Universidade de Extremadura – Badajos/Espanha
É de conhecimento público que o Brasil é um dos países que mais realiza procedimentos estéticos no mundo. Sabemos também, que não é rara a ocorrência de problemas decorrentes desse tipo de procedimento, especialmente em razão das condições dos locais onde muitas vezes são realizados ou da falta de capacitação dos profissionais envolvidos.
Com relativa frequência, nos deparamos com notícias divulgadas na imprensa, informando a respeito dos mais variados problemas decorrentes de procedimentos estéticos, que ocasionam desde o descontentamento do paciente com o resultado, até os casos de complicações graves de saúde que em algumas situações levam a óbito.
Portanto, se faz necessário analisar a responsabilidade pelo resultado do procedimento estético e eventuais complicações decorrentes.
Em recente decisão, o STJ – Superior Tribunal de Justiça manifestou o entendimento de que o cirurgião plástico deve garantir o êxito do procedimento estético, responsabilizando-se, portanto, pelo resultado buscado.
A jurisprudência tem se firmado no sentido de que a cirurgia estética é obrigação de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência e, por consequência, o cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido.
Esse posicionamento considera que nos dias atuais, o profissional na área da cirurgia plástica promete um determinado resultado, projetando, com detalhes, o novo resultado estético pretendido, utilizando-se de programas de computador para a referida demonstração.
Portanto, em caso de falhas no procedimento ou quando o resultado pretendido não é obtido, o paciente pode acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais.
Por fim, deve o profissional informar previamente o paciente, de todos os riscos do procedimento estético a ser realizado, sendo que para afastar a sua responsabilidade, caberá ao cirurgião comprovar, especialmente por laudos técnicos e perícias, que eventuais insucessos ou efeitos danosos relacionados à cirurgia, decorreram de outros fatores que não guardam relação com sua atuação.