Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da VARITUS BRASIL.
A partir de ontem, dia 1º de março, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica começaram a entregar suas declarações de Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. É aquele tempo do ano de recolher todos os documentos fiscais emitidos e recebidos, e passar um pente fino na contabilidade para evitar a tão temida malha fina.
Principalmente quando se é pessoa jurídica, é nesse momento em que se dá valor a uma boa gestão de armazenamento fiscal, pois esse controle não é apenas facilitador, ele é essencial.
O prazo que se estende até 29 de abril abrange todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.123,91. A declaração também é obrigatória para aqueles que obtiveram ganhos em operações na bolsa de valores e também para aqueles que obtiveram lucros com alienação de bens ou direitos.
No caso de atividade rural, só é necessário a declaração se a receita bruta ultrapassar os R$140.619,55. Também pode ser declarado quando o contribuinte achar necessário para compensar prejuízos dos anos passados.
Todos os anos muitas empresas são notificadas por suas notas e indicativos de rendimentos não estarem em concordância. A cada ano a Secretaria da Fazenda desenvolve mais e melhores meios de cruzar informações fiscais para evitar a sonegação e até mesmo o erro. Esse ano não será diferente.
Desde outubro de 2014, está disponível para pessoas físicas ou jurídicas todos os documentos (NFe, CTe, etc.) emitidos contra o seu CNPJ ou CPF, através da NT (Nota Técnica) 2014/02, onde foi disponibilizado para domínio publico “Web Service de Distribuic’aÞo de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (PF ou PJ)”.
Segundo a própria NT, todos os autores tem acesso aos documentos: “Este serviço pode ser consumido por autores que desempenham papel na NF-e de emitente, destinatário, transportador ou terceiro, pessoa física ou jurídica que possua um certificado digital de PF com seu CPF, ou PJ com seu CNPJ”.
Justamente por isso fica a questão: será que temos certeza que todos os documentos de notas fiscais eletrônicas emitidas contra nosso CPF ou CNPJ, é do nosso conhecimento? É de extrema importância que saibamos e que passemos a negar os documentos que não nos pertence, pois a Secretaria de Fazenda já tem essa informação.
Justamente por conta dessas dificuldades em conhecer, gerir e armazenar todos esses documentos, que devemos abraçar as tecnologias disponíveis para facilitar esses processos, e evitar qualquer problema que vá desde erro humano até falta de informação que gerem consequências fraudulentas.
Acompanhar as mudanças legais já é complicado o bastante, tanto para aqueles que declaram sozinhos, como para aqueles usam o contador como seu mais importante aliado nesse momento, mas a tecnologia deve poder caminhar lado a lado com esses processos, facilitando e assegurando sua eficácia.
O problema é que todos se preocupam com isso, apenas na época de declaração do IR, mas ela não deve ser maior do que preocupação com os documentos que recebemos diariamente. Somado a isso, poucas empresas sabem que, por lei, todas elas devem armazenar as notas fiscais emitidas por um prazo de cinco anos. Em caso de fiscalização, elas podem ser multadas em valores bem salgados.
A VARITUS Brasil vem trabalhando para solucionar cada vez mais problemas do contribuinte e principalmente de seus contadores, com ferramentas que fazem essa gestão, armazenamento, mantendo dados atualizados e garantindo uma declaração sem dores de cabeça, porém mantendo tudo em ordem não só no começo do ano em tempos de IR, afinal a tecnologia está para nos servir, e é assim que deve ser o ano todo.