Celso Penha Vasconcelos é advogado; doutorando em Direito pela Universidade de Extremadura, Badajos/Espanha
De início tenho que confessar que sempre me senti bastante incomodado com esse tema, pois não encontrava nos Tribunais nenhuma acolhida à tese que defendia e que atribuía responsabilidade aos bancos.
Desde os tempos de bancário, me sentia incomodado com um fato que presenciei inúmeras vezes, qual seja, o fornecimento de talões de cheque a clientes, sem a observância de qualquer critério, mesmo estando evidente que o correntista não apresentava nenhuma capacidade de pagamento.
Desnecessário mencionar, que de posse dos talonários, esses clientes muitas vezes emitiam inúmeros cheques sem fundos, normalmente vitimando os comerciantes que, na maioria dos casos suportavam o prejuízo correspondente.
É certo que tal conduta por parte dos bancos sempre esteve respaldada pelo entendimento dos Tribunais, que até então, isentavam os bancos de qualquer responsabilidade pelos cheques emitidos pelos correntistas sem a devida provisão de fundos.
Entretanto, em recente decisão a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu que em casos dessa natureza, o banco presta serviços falhos e colabora sobremaneira com o prejuízo financeiro causado pelo seu cliente.
No entendimento do TJSC, em decisão unânime, é indiscutível o fato de que, ao emitir e entregar talões e mais talões de cheque ao correntista, sem nenhum cuidado acerca da capacidade financeira do titular da conta, o banco contribui para a ocorrência do prejuízo e, por consequência, deve ser responsabilizado pelo respectivo ressarcimento.
Por outro lado, tem que se ter em conta que não será em qualquer caso de emissão de cheques sem fundos que o banco poderá ser responsabilizado, mas somente naqueles em que forneceu o talão de cheques à correntista em vias de insolvência, sem observar qualquer critério ou controle.
De todo modo, é um enorme avanço jurisprudencial e certamente provocará um aumento no número de ações judiciais visando responsabilizar os bancos pela emissão de cheques sem provisão de fundos de seus correntistas, fornecidos sem critérios.
Esperamos que doravante os bancos possam estabelecer critérios mais rigorosos para o fornecimento de talões de cheque, fazendo assim com que o referido título de crédito possa resgatar a credibilidade de outrora.