Iniciando esse comentário, como se não bastassem os cadeirantes e os portadores de deficiência física, há de se ressaltar as pessoas que não possuem capacidade visual. Neste caso, são chamadas de deficientes visuais, entretanto, essa perda pode ter ocorrido por alguma doença em algum momento da vida ou por nascença, obedecendo aos caprichos da natureza.
A deficiência auditiva também ocorre em pessoas com algum tipo de doença desenvolvida ou mesmo em decorrência do nascimento, além da infelicidade dos surdos e mudos, os quais merecem toda a atenção e compreensão por parte de toda uma comunidade em que vivem.
Temos a salientar com certa exclusividade pessoas andando em cadeira de rodas ou com auxílio de muletas. Apresentam deficiência física que perdem os movimentos realizados pelas pernas por algum motivo, doença ou em muitas vezes por acidentes ocorridos, balas perdidas ou outras situações motivadas por trânsito, estando neste contexto outros problemas pertinentes ao dia a dia do cidadão e que fazem parte da estatística neste sentido.
Torna-se muito difícil a locomoção de pessoas portadoras de necessidades especiais pelas ruas e avenidas da cidade. O acesso ao transporte dos deficientes físicos continua sendo um dos grandes problemas, onde o poder público deveria investir mais e de uma forma eficaz em conduções de transporte que proporcionem mais facilidade às pessoas que tanto necessitam desse feito.
Constatamos que dez a doze por cento da população mundial (algo em torno de 700 a 800 milhões de pessoas) têm alguma deficiência física. Dessas, perto de 90% vivem nos chamados países em desenvolvimento e o mesmo percentual vale para os que estão em idade produtiva, mas desempregados, já que o índice de desemprego pouca coisa melhorou.
Ciente da relevância desses números, a prefeitura de São Paulo já lançou desde o mês passado um novo censo, especialmente para a população com deficiência. A estimativa é de que vivam na capital paulista cerca de 4,5 milhões de pessoas deficientes fisicamente, sendo a maioria usuária de transporte público, utilizado para se locomover a seus locais de trabalho e de lazer.
O entendimento e compreensão sobre a deficiência das pessoas de um modo geral tem sido satisfatório por parte da população e que vem evoluindo a cada dia que se sucede, pois não há outra alternativa senão a disponibilidade daqueles que se dedicam a ajudar o próximo, notadamente aqueles que enfrentam dificuldade de locomoção indispensável como parte integrante do cotidiano de cada um deles.
Respeitar os deficientes é reconhecer que eles possam ter os mesmos direitos que nós, ter acesso à sociedade como um todo e um dos vários aspectos fundamentais e indispensáveis a todos deficientes, cegos, surdos, ou mudos se constituem na mais alta consideração e afinidade a todos que vivem o drama da deficiência.
Os deficientes desfrutam os mesmos direitos de cada cidadão e esse direito se encontra inserido em lei, já que não se trata de favor que lhes fazemos. É nosso dever respeitá-los, pois são brasileiros que também precisam ter acesso às escolas, universidades, mercado de trabalho, lazer e cultura, inclusive, com acesso aos cultos, cabendo ao Estado providências e mecanismos que facilitem a essas pessoas a participação na sociedade.
Para isso, respeitar os deficientes e ter toda uma série de cuidados para que eles não sejam excluídos do nosso convívio e a acessibilidade fazem parte desse respeito que devemos ter para com eles. Esses fatores significam dar a essas pessoas o acesso aos bens de serviços disponíveis para que se sintam protegidos por esse incontestável direito.
Enfim, o Congresso já aprovou uma legislação que protege os deficientes e, assim sendo, o presidente da República assinou decreto nº. 5.296/2004, que regulamenta as leis 10.048/2000 e 10.098/2000. A primeira, dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência; a segunda, estabelece normas e que deem o respaldo necessário aos deficientes de todo o país.