Manuel Ruiz Filho é professor e colabora com este jornal - manuel-ruiz@uol.com.br
Isso mesmo. Esse é o teor da decisão de um juiz que, no mínimo, queria sua promoção pessoal, ou simplesmente, que o nome estranho de sua cidade “Lagarto” fosse notado no resto do mundo. Nem precisaria isso, essa cidade é um importante município na região onde fica, possui uma área total de 969,58 Km² e sua população no ano de 2010 era de 94.861 habitantes, muito significativa, por sinal. O cidadão lagartense, como é chamado os que lá nascem não precisam de uma atitude que os coloca em pilhéria. São dignos brasileiros como todos os outros nascidos neste ou em outro lugar.
Quero deixar bem claro, que minha escrita não se refere a nenhuma outra decisão Judicial, de aqui ou acolá, que por sinal têm sido muito requisitadas e aplaudidas nos dias de hoje. Tadinho de nós se o Moro não tivesse nascido. Trata-se exclusivamente da decisão de extirpar por tempo determinado um direito de milhões de usuários do Whatsapp. É notório que o povo brasileiro utiliza esse meio de comunicação para uma enorme gama de atividades. Além do uso para negócios, empregos, também tem a graça de aproximar todos os dias os parentes e amigos que residem permanente ou temporariamente em outras partes do mundo. Muitos negócios hoje estão sendo executados com essa maravilha de mecanismo.
Os menos abastados estão tendo a oportunidade que nunca lhes fora colocada às mãos para poderem utilizar de uma comunicação a custo irrisório. Bastando para isso que possuam um aparelho de celular, de baixo custo, muitas vezes, e esteja em um plano de contrato das empresas do ramo. Se a empresa originária do fato não cumpriu com algum tipo de obrigação a que teria obrigatoriedade, a multa seria o caminho mais adequado para justa punição. Agora, proibir milhões de brasileiros aqui residentes e também em outros países a um mecanismo de comunicação de baixo custo, é na verdade, uma atitude insólita, infantil e desnecessária. A Justiça não existe para esse tipo de procedimento.
A Justiça deve punir o provocador, o sonegador, o arbitrário, mas nunca aquele que nada tem a ver com o fato. O povo precisa desse serviço e por uma medida de prepotência e insanidade sacaram-lhe esse justo direito. É preciso ter orgulho de uma sentença judicial, porque uma justa sentença não pode ser discutida, precisa ser cumprida. Ela é benéfica, corrige as distorções que prejudicam as pessoas ou a sociedade como um todo. Sei não se não tem grandes operadoras por trás disso tudo. Ainda bem que no Brasil “estamos tranquilos” quanto ao uso de jogo sujo.