*Celso Penha Vasconcelos é advogado; doutorando em Direito pela Universidade de Extremadura, Badajos/Espanha
A polêmica em torno do bloqueio do aplicativo WhatsApp, que atualmente tem aproximadamente 100 milhões de usuários, teve início em fevereiro de 2.015, em decorrência de uma decisão da Justiça do Piaui.
Posteriormente, por decisão da Justiça de São Paulo e também de Sergipe, o ZapZap chegou a ser bloqueado, deixando seus usuários completamente perdidos, o que provocou enormes prejuízos.
Para evitar novas situações dessa natureza, foi ajuizada uma ação no Supremo Tribunal Federal, requerendo que o tribunal impeça que decisões judiciais suspendam ou proíbam os serviços de troca de mensagens, incluindo o WhatsApp.
Na fundamentação da referida ação, os autores sustentam que a suspensão dos serviços pune sim a empresa, mas prejudica mais os milhões de usuários que atualmente utilizam o aplicativo, inclusive como instrumento de trabalho.
O que se busca na verdade, é que a empresa seja punida de outra forma que não a suspensão dos serviços, pois não é proporcional atingir os usuários, que em regra, não tem relação com o objeto da punição.
A ação ajuizada no STF questiona a constitucionalidade de trechos do Marco Civil da Internet, que permitem a suspensão temporária das atividades quando as empresas administradoras dos aplicativos se recusarem a entregar dados protegidos.
Afirma, ainda, que a suspensão dos serviços inviabiliza o direito de livre comunicação dos usuários, além de ferir a livre iniciativa e a livre concorrência.
Tendo em vista que não pode haver uma sanção que seja prejudicial à sociedade, acredito que os fundamentos da ação sejam suficientes para se obter a liminar requerida, impedindo novas suspensões do aplicativo pela Justiça.
Vamos aguardar o desfecho.