*Alessio Canonice é de Ibira-SP e colabora com este jornal – alessio.canonice@bol.com.br
A dificuldade das empresas de um modo geral no desempenho de suas atividades, entendemos que sempre existiu, porém, não da forma com a qual se verifica no presente, seja pelas características do próprio mercado e dos elevados índices de juros cobrados, contribuem decisivamente, para que o empresário reúna condições para suportar outros problemas, além desses enumerados até aqui.
Em tempos de crise econômica com esses que atravessam, o problema que já era grande se tornou ainda com enorme dificuldade, podendo, senão tratado adequadamente a solução por parte de milhares de empresários, é o encerramento de suas atividades comerciais ou industriais.
Outro fator, que não podemos deixar de acrescentar, atrelado às situações de dificuldade do empresário, é a carga tributária, que recai sobre as pessoas jurídicas e mesmo sobre as físicas, considerada uma das maiores do mundo.
A queda do poder de compra do cidadão comum em confronto com a majoração de preços em certos estabelecimentos comerciais, por sinal, abusivos, em um total desrespeito à economia popular, faz com que as vendas sofram redução junto ao consumidor, o mais sacrificado de toda esta emaranhada situação, referidos estabelecimentos acabam se comprometendo perante os credores com a falta de vendas suficientes.
As interferências na realidade do mercado, em razão da escassez do crédito e o encolhimento da economia afetam diretamente as estruturas empresariais, colocando em risco o mercado, deflagrando a necessidade de recuperação de empresas em caráter de urgência.
Tivemos recentemente em uma das cidades do interior paulista a demissão de 223 funcionários por parte de uma das mais tradicionais empresas de confecção de estofados e que gerou um clima inesperado, causando impacto na cidade e, ao mesmo tempo, colapso social, diante das demissões, entre elas, de chefes de família no cumprimento do dever profissional.
Neste cenário, pelo que apuramos, a legislação brasileira, através da Lei nº. 11.101/2005, reconhece a necessidade de preservação da empresa, que visa recuperar empreendimentos produtivos e que atravessam momentos de dificuldade, sejam por motivos globais como a crise econômica ou por razões do próprio mercado.
A Lei funciona como uma espécie de minimizador de impactos das incertezas do mundo dos negócios e sinaliza aos agentes do mercado a forma como serão resolvidos os conflitos, quando uma empresa se encontra em situação de insolvência, buscando se recuperar dos problemas que a afligem.
Resta saber, afinal, se esta Lei foi colocada em prática com toda a sua eficácia, tendo em vista os comentários que se ouve de que milhares de empresas estão encerrando suas atividades, à vista de uma crise econômica jamais ocorrida em nossos dias e que vai tomando espaço à medida em que os dias se sucedem.