Celso Penha Vasconcelos é Advogado e Presidente da Associação Comercial de Votuporanga, Doutorando em Direito pela Universidade de Extremadura – Badajos/Espanha
Nos dias atuais, não é raro nos depararmos com situações totalmente esdrúxulas nas relações empregatícias que terminam em litígio entre as partes e engrossam as estatísticas dos processos nos Tribunais Trabalhistas, uma vez que a legislação específica, que é bastante antiga, não possui regramentos adequados para solucionar e/ou evitar esses problemas.
Há tempos que grande parte do empresariado brasileiro reclama por uma ampla reforma da legislação trabalhista, pois é sabido que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que data de 1º de maio de 1.943, deve atender às necessidades atuais do mercado e das relações de emprego, o que não tem ocorrido.
O empresariado brasileiro tem demonstrado que as dificuldades impostas pela atual legislação, tem impedido um maior investimento no setor, o que aumentaria significativamente o número de empregos.
Entretanto, as últimas notícias dão conta de que o atual governo prepara um projeto de lei para ser encaminhado ao Congresso Nacional, objetivando uma ampla reforma na legislação trabalhista, capaz de atender às necessidades da classe empresarial e melhorar a economia nacional.
Essa tão sonhada reforma trabalhista, entre outros pontos deverá formalizar jornadas diárias de trabalho de até 12 horas, uma vez que atualmente a Justiça não reconhece a legalidade de uma jornada superior a oito horas diárias. Dessa forma, pretende-se aumentar a segurança jurídica de contratos que não seguem o padrão da atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outra alteração vislumbrada é permitir que empregadores possam contratar seus empregados com jornada inferior à estipulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagar direitos proporcionais a esse valor, o que poderá proporcionar uma grande economia para as empresas, gerando assim mais empregos.
Esse tipo de contratação permitirá que o trabalhador possa ter vários contratos e receber FGTS, férias e 13º salário proporcionais, sendo que nesses casos, o limite máximo da jornada semanal não poderá ser desrespeitado, para que não haja uma carga exaustiva ao trabalhador.
Segundo consta, a proposta do governo não permitirá aumento da jornada semanal, sendo que o número de horas semanais permitidas pela lei permanecerá o mesmo, ou seja, 44 horas com a possibilidade acréscimo de até quatro extras. Entretanto, a novidade apresentada pela reforma é que essa jornada poderá ser distribuída, por acordo coletivo, da forma como empregadores e sindicatos negociarem.
Pretende-se criar ainda, um outro tipo de contrato em que o trabalhador ganhe por produtividade, o que atenderá uma demanda de determinados segmentos econômicos, estabelecendo um modelo que traga segurança jurídica para as partes envolvidas na relação empregatícia.
É certo que essa reforma trabalhista ainda é embrionária, mas já se desponta, depois de várias décadas, como uma enorme esperança ao empresariado, pois objetiva adequar a legislação para a resolução dos problemas atuais, evitando inúmeros conflitos decorrentes das relações de emprego.