Geralmente, as festas que se realizam de confraternização entre amigos e familiares, através de eventos ao som da música, mormente aquelas organizadas por alunos das comissões de formatura e tantas outras, o uso de bebida alcoólica faz parte dessa euforia.
Referidas festas, além de caríssimas, propiciam à realização de se consumir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, tais como uísque, champanha, cerveja e outros tipos, por sinal, são ingredientes obrigatórios nesses eventos, porque sem os quais a festa perde o brilho em toda a sua programação.
À vista do que narramos até aqui, vê-se menores ingerindo bebidas derivadas do álcool, infelizmente, até por seus próprios pais como quem diz: tudo é festa, tudo é emoção festiva e faz parte de um contexto geral dessas festas que se realizam constantemente.
O fato é que se trata de prática de proibição de bebidas alcoólicas a esses menores, o que vale acrescentar nesta oportunidade é que a lei 13.106, de março de 2.015, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente, transformou-se em crime vendas, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente, mesmo de forma gratuita.
É certo que, à vista do explicitado, alguns bares próximos às escolas de uma das cidades do interior paulista tiveram suas portas fechadas, notadamente outros estabelecimentos neste sentido, evitando dessa forma a possibilidade de algum adolescente ter acesso à bebida imprópria a menores, devido a uma ação da autoridade competente dessa cidade.
No eventual descumprimento da proibição de vender bebida alcoólica a criança ou adolescente, o estabelecimento poderá ser penalizado, além de outras agravantes à situação, onde ele se enquadra, já que o assunto é de inteiro conhecimento dos proprietários desses estabelecimentos comerciais.
A fiscalização nos parece insuficiente para coibir a ação de menores, quando se dirigem a estabelecimentos que vendem bebida chamada “curta” e que provoca alterações no comportamento de quem a ingere, além de algumas consequências imprevisíveis e que vêm ao encontro de situações pouco recomendadas a todos que consomem a tal bebida curta em excesso.
Interessante lembrar que os hospitais devem comunicar ao Conselho Tutelar sobre tudo e quaisquer ocorrências, envolvendo menores por uso de drogas e álcool, chegando, inclusive, ao conhecimento dos pais, os responsáveis diretos pelo comportamento dos filhos, não somente nas escolas como em lugares onde se concentram jovens e lá poderão ocorrer as mais variadas situações durante esses encontros.
Temos a impressão de que a sociedade acha comum o adolescente ingerir bebidas que prejudicam a sua postura e que não trazem resultado positivo, muito ao contrário, negativo, mormente àqueles que estão se aprofundando nos estudos, porque pudemos apurar que a bebida atua diretamente no cérebro e que traduz deficiência na condução dos estudos pela utilização do álcool.
Entre os vários motivos, atrapalha o bom andamento do cidadão nas diversas situações, mesmo no aconchego do lar, onde os atritos entre ele e familiares poderão desfazer o alicerce de um casal, tornando o ambiente insustentável e comprometido pela postura anormal do chefe da casa.
Enfim, a prática de se ingerir bebida alcoólica sem limitações se torna o fenômeno da destruição e das desavenças familiares, uma situação incômoda causada pelo exagero do álcool por milhões de pessoas de todo o Brasil.
Campanhas sucessivas poderão fazer com que a situação enfocada seja minimizada para a felicidade de quem consome álcool em excesso.