César Urbini é graduado em Administração de empresas pela USP, pós-graduado em Mercados Financeiros pela Saint Paul e Sócio-fundador da FlowInvestimentos
Na semana
passada, discutimos a importância da proteção patrimonial pelo uso do seguro de
vida. Devido ao grande furor que o tema causou, chegando a ser um dos treading topics da semana com a
#Cesaréasalvação, aproveito o espaço de hoje para aprofundar um pouco mais o
assunto entrando em três exemplos práticos.
O primeiro é
o caso mais comum do chefe de família (sem distinção entre gêneros) que
contrata o produto motivado pela manutenção do cenário base, ou seja, garantindo
que os planos continuarão a existir mesmo sem sua presença.
E por que
esse exemplo é mais clássico do que a trilogia do Poderoso Chefão? Porque é o
primeiro uso que vem à cabeça das pessoas na hora de contratar um seguro de
vida. Adquire a proteção familiar mitigando o risco de sua ausência prematura,
utilizando o capital do seguro na manutenção do padrão de vida daqueles que
dependem de você.
Essa postura
está corretíssima e o modelo evidencia a importância da customização do
produto. Não dá para entrar uma agência bancária e pedir um seguro de vida pelo
número. É capaz do gerente perguntar se “fritas acompanham”. Cada caso é um
caso e deve ser tratado como tal. Famílias diferentes possuem necessidades
diversas, em prazos específicos e de valores distintos. A assessoria financeira
aliada a produtos sofisticados (que inclusive podem ser resgatados!!)
nesse caso é fundamental.
O segundo
exemplo que quero passar hoje é um pouco fora da caixa, direcionado para
aqueles que dizem ter um patrimônio grande o suficiente para não precisarem de
seguro de vida; em sua ausência, os herdeiros venderiam parte do ativo para manutenção
dos planos. Vou contar um segredo então: seguro de vida também é a escolha
certa para esses senhores feudais. Herdeiros não venderão nada até que o
processo de inventário seja concluído, o que pode levar muito tempo e consumir
muito dinheiro. Por acaso já fizeram a conta quanto de imposto por transmissão
de herança é gerado em cima de um terreno de R$ 10 milhões? E acha que esse
terreno será vendido do dia para a noite?
A aplicação
do seguro de vida em um caso como esses é dinheiro na veia (muitas vezes na
“véia” também) já que está livre de inventário e impostos, permitindo que viúva,
filhos e netos arquem com as despesas de herança em um momento delicado, que
ninguém está pensando que precisam anunciar o imóvel nas redes sociais.
O último caso
que quero contar hoje (resumidamente) é a aplicação em sucessão empresarial,
onde a empresa é a beneficiária do produto. No falecimento de algum sócio, o
capital do seguro é utilizado na compra da participação do finado, evitando,
assim, o envolvimento dos herdeiros na operação da empresa. Coisa que
geralmente nenhum dos lados quer. Limitações espaciais me impedem de
prosseguir, mas continuem mandando suas dúvidas.