Atualmente existem inúmeras empresas com problemas na gestão financeira, devido aos impactos da crise e, por vezes, outras questões internas de infraestrutura empresarial. Considerando que os juros de crédito bancário alcançam limites estratosféricos e quase que anulam a possibilidade de crescimento, se não levar a falência aquelas que ainda tentam sobreviver. Como redutor do impacto da dívida tributária foi instituída a Medida Provisória nº 766/2017, que institui junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o Programa de Regularização Tributária (PRT).
De acordo com a Medida Provisória, “poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento se dê no prazo de que trata o § 2º.( Art. 1º., § 1º. )”.
Segundo o § (parágrafo) 2º, “a adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até cento e vinte dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. De acordo com parágrafo 3º (terceiro) “a adesão ao PRT implica: a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor PRT, nos termos dos art. 389 e art. 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Medida Provisória; o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PRT e os débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PRT em qualquer outra forma de parcelamento posterior, ressalvado o reparcelamento de que trata o art. 14-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 ; e o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”
As opções para quitação junto à Receita Federal do Brasil – RFB e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN estão nos Artigos 2º. (segundo) ao 3º. (terceiro), sendo que os valores mínimos das prestações serão de R$200,00 (duzentos reais) para pessoa física e de R$1.000,00 (mil reais) para pessoa jurídica. (Art. 4º.)
Importante observar e saber das hipóteses de exclusão PRT, que vai desde o não cumprimento dos critérios de pagamento do parcelamento até a constatação do que se chama de “esvaziamento patrimonial”, com o intuito de fraudar o cumprimento do parcelamento.
Nesse tipo de parcelamento não houve redução de multas e juros, porém há a possibilidade de uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL. Esta hipótese só irá se aplicar para as empresas com regime de tributação pelo Lucro Real. Recomenda-se a leitura da norma na íntegra para o completo entendimento, sendo 15 (quinze) artigos, fora os incisos e parágrafos.
ICMS – IPI / SPED – Nova versão: Versão 2.3.2
Para as empresas que estão obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) foi disponibilizado, no site do Sped, http://sped.rfb.gov.br/ a nova versão. Atenção maior para as empresas como faturamento igual ou superior à R$300 milhões que suas atividades econômicas estejam classificadas na CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas das divisões 10 (dez) a 32 (trinta e dois) já estão obrigadas a enviar informações do Bloco K , aquele que contém informações dos estoques.