Inicialmente podemos dizer que a Demonstração de Fluxo de Caixa é deveras importante como as demais demonstrações contábeis, por isso é exigida atualmente no conjunto dos demonstrativos (relatórios) contábeis das empresas.
Como já dito anteriormente e sabido que o objeto da contabilidade é o patrimônio composto pelos bens, direitos e obrigações, que somente com controle, planejamento e registro de todas as operações se torna possível identificar a evolução e o cumprimento das metas traçadas e que recentemente dentre muitas das operações praticadas pelas empresas, encontramos esta demonstração.
A Norma completa é composta por 27 (vinte e sete) páginas em folhas A4 e traz desde o seu objeto até exemplos nas chamadas Notas Explicativas. Sabendo-se que a Demonstração de Fluxo de Caixa ou simplesmente DFC tem em uma das suas utilidades trazer informações de capacidade de gerar caixa (dinheiro) e equivalentes de caixa que até parece um pouco estranho, mas é isso mesmo. Também traz ainda quando ocorreu e o grau de certeza. O objetivo desta demonstração conforme a norma é “requerer a prestação de informações acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa da entidade por meio de demonstração dos fluxos de caixa que classifique os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento. ”
Interessante também observar o que foi descrito no alcance da Norma, que podemos ver abaixo, nos itens “1” e “3”, respectivamente, pois o item “2” foi eliminado em sua última atualização:
“1. A entidade deve elaborar a demonstração dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos desta Norma e deve apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis apresentadas ao final de cada período.
2. (Eliminado).
3. Os usuários das demonstrações contábeis de uma entidade estão interessados em saber como a entidade gera e utiliza caixa e equivalentes de caixa. Esse é o ponto, independentemente da natureza das atividades da entidade, e ainda que o caixa seja considerado como produto da entidade, como pode ser o caso de instituição financeira. As entidades necessitam de caixa essencialmente pelas mesmas razões, por mais diferentes que sejam as suas principais atividades geradoras de receita. Elas precisam de caixa para levar a efeito suas operações, pagar suas obrigações e proporcionar um retorno para seus investidores. Assim sendo, esta Norma requer que todas as entidades apresentem demonstração dos fluxos de caixa.”
Para então facilita o entendimento, vejamos ainda as definições, segundo a Norma:
- Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis.
- Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.
- Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.
- Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades que não são de investimento e tampouco de financiamento.
- Atividades de investimento são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa.
- Atividades de financiamento são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade.
Uma boa semana à todos, com paz, luz e proteção de Deus.
Para refletir: “Quem anda com os sábios, será sábio, mas quem anda com os tolos acabará mal.”
Provérbios 13:20