A Ordem dos Advogados do Brasil, ao longo de sua atuação até 2013, cuidadosamente observou, com equilíbrio, seu dever estatutário, hoje expressamente previsto na Lei 8.906/94, art. 44, de defender e contribuir com as instituições democráticas e de buscar a vanguarda do seu aperfeiçoamento.
Historicamente se fortaleceu perante o Estado e a sociedade, por sua luta permanente pela preservação das liberdades, tanto públicas como individuais, e pelo império da Constituição e das leis.
Qualquer inobservância aos princípios essenciais do devido processo legal era, e hoje ainda deveria ser, motivo de pronto repúdio pela entidade.
O Brasil está hoje em incontrolável turbulência com os Poderes voando sem plano de vôo, sem instrumentos, sem comando, “no momento em que os jacobinos da luta anticorrupção denunciam toda objeção a seus métodos, à luz da Constituição, como parte de um complô para frustrar seus esforços purificadores” (Estadão, editorial de hoje, 02/07/2017).
No citado editorial, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), com absoluta razão , afirma que “em quadra de abandono de princípios, de perda de parâmetros, de inversão de valores, de escândalos de toda ordem, cumpre ser fiel aos ditames constitucionais e legais, sob pena de imperar o descontrole institucional, com risco para a própria democracia”.
A OAB em outros tempos já teria dito algo parecido.
O Ministro vai além. Sublinha que “o Judiciário não pode substituir-se ao Legislativo, muito menos em ato de força a conflitar com a harmonia e a independência dos Poderes.” E, logo em seguida, “a sociedade(...) importa a preservação do interesse primário, a higidez das instituições democráticas, a respeitabilidade da Constituição, e não a feitura da justiça a ferro e fogo, a tomada da providência extrema, o justiçamento” (editorial citado).
E a OAB Nacional está em direção absolutamente oposta. Transformou-se em mera linha auxiliar do procurador –geral da república, Rodrigo Janot. Não disse uma única palavra contra ter o Ministério Público Federal fixado um prêmio de impunidade para todos os delatores da JBS, sem que houvesse sequer apresentado denúncia contra os mesmos. Ao contrário, propôs o impeachment do Presidente da República antes de ter sido a delação homologada pelo STF. Claro apoio ao procurador geral.
Os jacobinos querem ver sangue e o presidente da OAB certamente os agradou.
Merece aplausos a futura Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, quando afirma que o acordo de delação deve ser apenas “uma proposta de benefício, isto é, o MP apresenta a denúncia e a proposta de deferimento do prêmio, mas não faz dosimetria da pena”.
Tudo indica que o atual presente da OAB, Cláudio Lamacchia, tem se preocupado muito mais com a opinião publicada do que com seus deveres como representante da advocacia brasileira. Já tivemos um presidente da OAB que teve a inédita pretensão de ser indicado para o honroso cargo de ministro do STF. Não é o caso de Lamacchia. Advogado de valiosa formação profissional, certamente pretende continuar sua brilhante trajetória profissional. Qualquer outro cargo público ou mandato político, não parece estar entre seus objetivos depois de exercer o mandato de presidente nacional da OAB.