O termo “gestão” é muito amplo visto que abrange desde o planejamento até o alcance de resultados pelas empresas de forma eficiente para ser gerador e alcance de resultados.
Se considerarmos a gestão no aspecto organizacional pode sim garantir o sucesso ou o fracasso dos empreendimentos. Quando se fala em segurança do trabalho associamos ao ambiente proporcionado para as execuções das tarefas em suas centenas de milhares de funções e que sofre mudanças significativas dependendo da atividade e diversas outras variáveis como a região e a influência até da tecnologia no dia a dia. É óbvio que muitas vezes os esforços e as ações estão muito e concentradamente em departamentos como vendas e produção e o “como vem sendo feito?” não lembrado e podendo incorrer em sérios riscos. Algumas decisões são muito afetadas principalmente pelo desconhecimento ou até pela não atenção mesmo sabendo dos riscos.
Então vimos que planejar, organizar, implementar, avaliar, controlar, implantar sistemas, acompanhar o andamento e performance empresarial requer investimentos em recursos que precisam de gestão e algumas mudanças culturais internas.
Historicamente temos que em 1802, na Inglaterra, foi criada a primeira lei de proteção aos trabalhadores: “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”.
Os termos relacionados em uma gestão de segurança de trabalho são: trabalho, saúde, segurança. Higiene, higiene mental e higiene do trabalho. Naturalmente com o tempo outros são incluídos para um melhor entendimento do alcance e da sua importância.
Vejamos a Norma OHSAS 18000 (Occupational Health and Safety Assessment Series) - Séries de Avaliação de Saúde Ocupacional e Segurança que apresenta os requisitos para um sistema padronizado em saúde e segurança ocupacional que permite a uma organização o controle de seus riscos em saúde e a segurança ocupacional.
Atualmente temos no Brasil 36 (trinta e seis) NRs. Normas Regulamentadoras que ficam sob a responsabilidade dos Técnicos de Segurança do Trabalho e acompanhamento e implantação por gestores e colaboradores.
Algumas delas tratam, por exemplo, de trabalho em altura, frigoríficos, serviços de saúde, espaços confinados, resíduos industriais, proteção contra incêndios, ergonomia, atividades e operações perigosas, fornos, caldeiras, edificações, dentre outras, todas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria Nº 3.214/78, SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, atualmente, DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego)
Obviamente o assunto vai muito além de agora com essa nova obrigação do e-Social vai sim mudar muitas rotinas além do que já existe e já é necessário. Por isso recomendamos que se tenha um bom Plano de Negócios antes da abertura de qualquer negócio.