Só relembrando que vivemos num país com uma avalanche de siglas e que esta por sua vez vai influenciar diretamente no faturamento e apuração dos impostos das empresas que também precisa de muita atenção.
Estou falando do Código Especificador de Substituição Tributária, ou simplesmente, CEST.
Para quem ainda não conhece a área de impostos das empresas e sua influência no resultado e até nas consequências da falta de gestão tributária no dia a dia, como no próprio nome podemos encontrar o termo “Substituição Tributária” trata-se de uma modalidade de recolhimento do ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, este presente em todas as situações que envolvem compras e vendas, dentre ouras, por exemplo. Importante lembrar que existem várias situações onde NÃO há exigência de pagamento, o que chamamos de ISENÇÃO ou NÃO-INCIDÊNCIA.
O CEST foi criado para estabelecer uma sistemática, ou seja, um critério de uniformização e identificação das mercadorias e de bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Ele é necessário para ser usado na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) conforme Convênio 92/2015 publicado no diário oficial no dia 24 de agosto de 2015. Algumas perguntas e respostas sobre o tema:
O CEST é uma tabela de códigos?
Sim, é uma tabela para 25 (vinte e cinco) segmentos econômicos ou setores que, segundo o Ministério da Fazenda visa facilitar com maior eficiência os produtos com exigência ou não de antecipação e recolhimentos do ICMS por Substituição Tributária.
A partir de quando será exigido?
De acordo com o Convênio ICMS 90, de 12 de setembro de 2016, a exigência será a partir de 01.07.2017.
Para que tipos de empresas será exigido?
Para todas as empresas que emitem documentos fiscais: NF-e Nota Fiscal Eletrônica, NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Quais os segmentos ou setores influenciados?
Neste primeiro momento será para indústrias e importadores, depois para atacadistas e por último os demais setores.
Qual o cronograma?
- indústrias e importadores: 01/07/2017
- atacadistas: 01/10/2017
- demais segmentos: 01/04/2018
Todas essas informações também são utilizadas e enviadas através de uma declaração chamada DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) e envolvendo também os sistemas utilizados pelas empresas.
Para que ainda não verificou seus cadastros de produtos por ser obrigado somente em 2018, recomenda-se checar pois por mais que pareça longe, nunca se sabe a extensão do tempo necessário para incluir, alterar ou corrigir e evitar recolhimentos indevidos e transtornos por não conseguirem emitir as notas e ficar sem faturamento. Apenas lembrando e relembrando de se verificar toda a legislação envolvida. Uma boa semana a todos.