Primeiro precisamos explicar o que é o PERT. O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) é o benefício previsto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017 que tem por objetivo a quitação de débitos junto a Fazenda Nacional e que irá iniciar no período de 3 de julho a 31 de agosto, de 2017, que serve tanto para pessoas físicas como jurídicas para poderem regularizar suas dívidas, vencidas até 30 de abril de 2017, conforme as condições previstas no programa PERT.
São exemplos de pessoas jurídicas empresas e organizações religiosas e as pessoas físicas são os cidadãos propriamente ditos.
Foi publicada a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017 e que depois foi regulamentado o programa através da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.
E o que seria uma Medida Provisória?
De acordo com a definição encontrada no endereço eletrônico (site) da Câmara dos Deputados, disponível em http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/medida-provisoria é a seguinte:
“A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária. ”
Essas pessoas, também chamadas de contribuintes, tem a oportunidade de liquidar suas dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017. Nesse ritmo, alguns estados e municípios também criaram seus programas de parcelamentos.
É preciso que se tenha certificado digital e inclui também débitos que por ventura estejam em discussão judicial ou administrativa desde que haja desistência desses e também débitos que foram incluídos em outros parcelamentos.
Obviamente existem várias condições e implicações ao fazer este parcelamento que precisam ser entendidas primeiramente. Uma delas é de que o valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.
Além das condições legais, também haverá impactos nas áreas contábil e financeira que precisam ser analisadas com toda a atenção.
Sendo assim, dado que o prazo já irá iniciar e termina no final, recomenda-se verificar essa oportunidade que é sim uma boa chance de regularizar a saúde das dívidas junto ao governo e poder assim ter certidões que também possibilitam fazer negócios junto a empresas e órgãos através de concorrências e licitações.
Charles Chaplin dizia: “Cada segundo é tempo de mudar tudo para sempre”