A aprovação de um projeto de lei federal e trabalhos promovidos regionalmente têm o que somar no combate a esse crônico panorama de amadurecimento forçado e, por isso, incompleto de nossos jovens. Mas, dadas as mudanças evolutivas nas relações de trabalho a nível relativamente global e o panorama em que se inseriu a economia brasileira sem impedimento por tais avanços, vitórias em dita batalha serão certeza com ajustes na aptidão dos órgãos públicos para um continuamente eficaz labor objetivando detectar e coibir a prática e na consciência de setores sociais não ligados ao governo influentes sobre os menores, como a família e os provedores de entretenimento.
Se completar o trajeto necessário até a consagração como lei, uma proposta aprovada no recente dia 12 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado que torna prioritário o atendimento a vítimas de trablho infanto-juvenil irregular a partir dos 14 anos no acesso a vagas de emprego como aprendizes encurtará a fila de espera de inúmeros jovens em risco por esse que é um dos métodos de socorro à categoria cabíveis às diferenças de integridade física, intelectual e psíquica entre diferentes grupos etários de membros.
No presente século, notável pela melhora no contato dos cidadãos com tecnologias virtuais de exposição e produção de informações e ideias, de modo que antes da fase adulta bastante gente as domine com relativa destreza, a utilidade do projeto legislativo é fundamentada ainda na conveniência de uma melhora na propensão de jovens a exercer atividades remuneráveis em um contexto de adicional uso dos recursos por uma parte da indústria cultural no incentivo à desvalorização em especial por mencionado público dos compromissos com estudos e trabalho, por exemplo, em prol do impulsivo exercício estreante dos desejos sexuais e do contato com bebidas e mesmo drogas ilegais. Basta estabelecer para esses adolescentes regimes de labuta flexíveis para coexistirem com as obrigações estudantis, e menos cabeças vazias o inimigo terá para sua serventia.
Para o caso de vítimas pueris demais, do tipo de crianças com sonho de jogar futebol mantidas em lares de desconhecidos dos parentes pelo Esporte Clube Bahia que levaram o Ministério do Trabalho a autuar o time, estão sob medida providências fiscalizadoras, assistenciais e punitivas a serem aprimoradas conforme a demanda pelas tarefas e as novidades em técnicas e equipamentos dos quais dependam. Dourados, segunda maior cidade do Mato Grosso do Sul, e a paulista Votuporanga andam por esse caminho, tendo os responsáveis pela assistência social da prefeitura deste município reforçado o efetivo por meio da contratação de uma empresa privada e estando para ocorrer no outro entre os próximos dias 25 e 26 um seminário sobre o tema do qual participarão organismos municipais homólogos.
O tortuoso contexto atravessado pela economia nacional, devido a sua potencial valia como meio de cultura para o trabalho informal, dá boas vindas aos esforços, ao mesmo tempo em que reitera a necessidade de prudência no manuseio pelo governo do erário público na hora de tirar os projetos de melhoria do papel. Uma organização dentro dos corretos trâmites atrai mais sólidas previsões de progressos a derivarem das ofensivas na consciência dos tutores de semiadultos a respeito das portas que a idade compreensivelmente abre e fecha para que eles possam realizar seus sonhos e os de seus familiares.
O trabalho dignifica o homem em função de colocar cada um com seus interesses e saberes numa mesma plataforma de sustento às necessidades de todo o coletivo, razão pela qual quanto mais brasileiros economicamente ativos houver, melhores serão as condições gerais de disponibilidade de bens a compradores. Mas, embora adequado seja uma reforma institucional que faça o Estado relaxar o controle de determinados serviços e a carga tributária que pesa ante a capacidade de empreendedores atuarem mais neles, não pode deixar de caber-lhe, com a devida contrapartida social, o zelo para com a integridade do corpo e da mente das gerações vindouras no abastecimento do país.