Após a aprovação das novas instruções, manual e o novo cronograma do eSocial que irá influenciar na rotinas de empresas e instituições, verifica-se a importância de planejamento e um cronograma para implantação e entrega a partir do ano que vem.
Mas afinal, o que é o e-Social? É um subprojeto do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) que é uma substituição de informações e documentos que antes eram apenas em papel e que vem sendo substituído por arquivos digitais. Teve seu início através da substituição de notas fiscais em talões pela Nota Fiscal Eletrônica que teve até sistema gratuito disponibilizado pelo governo do Estado de São Paulo e que a partir de janeiro deste ano deixou de ter atualizações devido a diversos fatores e que as empresas devem a partir deste ano buscar e implantar seus próprios sistemas para emissão e gerenciamento de informações para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica que já não é possível ser feitas em minutos como ocorria anteriormente em alguns casos. O SPED está não só nas emissões de notas fiscais como na apuração de impostos, lançamentos contábeis, entrega de informações e relatórios, procedimentos e normas contábeis internacionais, inclusive para micros e pequenas empresas.
Antes de explicar o que é um subprojeto é melhor irmos para alguns conceitos e questões.
1) O que é um projeto?
É a intenção de fazer, realizar.
2) O que é um subprojeto?
Quando um projeto é grande e se vê a necessidade de dividi-lo, são criados os subprojetos.
3) O que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal e um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. Fazem parte deste projeto o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
Como obrigados ao envio de informações através de portal do eSocial temos desde 01/10/2015 a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos. O novo cronograma está divido da seguinte forma:
a) 01º/01/2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, exceto para os eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade;
b) Em 01º/07/2018 para os demais empregadores, exceto para os eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.
Salienta-se que até 01º/07/2017 será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
Considerando o termo “demais empregadores” podemos concluir que todos são os MEI, empresas optantes pelo SIMPLES até instituições IMUNES e ISENTAS, ou seja, até igrejas.
Muda alguma coisa na rotina das empresas?
Sim, considerando que serão novas obrigações além das existentes. Então recomenda-se preparação e planejamento e investimentos, em colaboradores e procedimentos.