Vários movimentos e campanhas são feitas todos os dias no sentido de conscientizar, orientar e esclarecer dúvidas e problemas relativos aos Microempreendedores Individuais. Desde o inicio, a instrução foi a de que as pessoas que pretendesse abrir seu próprio negócio tivessem uma oportunidade em sentindo amplo, principalmente no aspecto de tranquilidade quando do recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS) de forma que todos tenham também os benefícios e garantias reservadas as demais pessoas, considerando as condições e formas que precisam ser estudadas e analisadas antes da formalização.
Importante destacar que após a abertura da empresa em todas as repartições é preciso que também se tenha uma consciência de empreendedor, onde não só há preocupação com as vendas, que é a base da sobrevivência, mas também com as obrigações como microempreendedor. Naturalmente, as pessoas que entendem essa necessidade, buscam orientações com seus contadores e escritórios, porém ainda uma parcela muito grande que não parou para dar atenção para o assunto de organização da empresa, em ter documentos e recolhimentos em dia.
Por conta disso, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, por exemplo, divulgou através da Resolução CGSIM Nº 39 DE 28/08/2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 15/09/2017 que, Microempreendedores individuais poderão sim ter sua inscrição cancelada, nas seguintes situações, conforme o Art. 1º que altera a Resolução CGSIM nº 36, de 18 de outubro de 2011:
I - omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,
II - inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no inciso I até o mês de cancelamento.
Ainda em seu parágrafo (§) 1º ainda que “o cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:
I - a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
III - o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.”
Como forma de dar oportunidade para regularizar, foi determinado que “antes do cancelamento previsto no § 1º, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 30 dias.”
Após esse prazo, já foi determinado pela legislação que o Microempreendedor terá a sua inscrição definitivamente cancelada.
De acordo com §(parágrafo) nº 5º O Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI “ (...) regulamentará os reflexos desta resolução para fins de registro na Junta Comercial."
Consequentemente, além de perder as garantias e seguranças como segurado do INSS, cadastro em fornecedores, terá também que cancelar contas em bancos e ter com certeza alguns transtornos. Então a dica é que, caso algum Microempreendedor ainda não se regularizou, procure seu contador ou escritório para ver as dependências e ter tranquilidade nos negócios. Um grande abraço à todos.
Peter Drucker um cientista da área de administração já disse que “A melhor maneira de prever o futuro é cria-lo”. Boa semana para todos.