De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, o auxílio funeral é concedido de forma eventual
De acordo com o Executivo, o benefício eventual na modalidade auxílio funeral é distinto em cinco formas (Foto: Gabriele Reginaldo/A Cidade)
Gabriele Reginaldo
gabriele@acidadevotuporanga.com.br
Para reduzir a vulnerabilidade provocada pela morte em famílias e indivíduos em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, a Prefeitura de Votuporanga, por meio da Secretaria de Assistência Social, oferece o auxílio funeral. Neste ano, foram concedidos 220 benefícios. O auxílio funeral é regulamentado pelo decreto nº 8.846 de 10 de Dezembro de 2013.
Do total de 220 benefícios, 101 foram de taxa de isenção de velório, 23 de concessão de urna, 47 de sepultamento, 42 de sepultura temporária e sete por translado.
“O benefício eventual na forma de auxílio funeral constitui-se em uma prestação temporária não contributiva da assistência social, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro de família ou indivíduo”, explicou a pasta ao A Cidade.
De acordo com o Executivo, o benefício eventual na modalidade auxílio funeral é distinto em cinco formas, sendo elas:
1 – Cessão de urna, serviços e paramentos funerários; (serão realizados de acordo com contrato vigente entre a Prefeitura e as empresas funerárias com concessão no município, as quais atenderão quando requisitadas, através de revezamento mensal).
2 – Isenção de taxa pela utilização de Velório Municipal; (serão solicitados preferencialmente pelo familiar do falecido e as vias deverão ser entregues obrigatoriamente aos órgãos que efetivarão o benefício).
3 – Isenções de taxas de serviços de sepultamento/exumação nos cemitérios municipais; (serão solicitados preferencialmente pelo familiar do falecido e as vias deverão ser entregues obrigatoriamente aos órgãos que efetivarão o benefício).
4 – Cessão de translado funerário de óbitos ocorridos fora do Município de Votuporanga para o Município de Votuporanga; (será beneficiado somente as pessoas comprovadamente moradoras de Votuporanga, limitando-se ao Estado de São Paulo e também é solicitado preferencialmente pelo familiar do falecido e as vias deverão ser entregues obrigatoriamente aos órgãos que efetivarão o benefício).
5 – Cessão de sepultura temporária; (serão solicitados preferencialmente pelo familiar do falecido e as vias deverão ser entregues obrigatoriamente aos órgãos que efetivarão o benefício, o prazo de permanência será de três anos a contar da data do sepultamento ou de dois anos para crianças até seis anos de idade).
“Este benefício será concedido às famílias e indivíduos em situação de risco e/ou vulnerabilidade social com renda de até três salários mínimos nacional, para as modalidades 1, 2, 3 e 4, e para a modalidade 5, a renda será de até quatro salários mínimos nacionais”, explicou a Secretaria Municipal de Assistência Social.
A pasta ainda informou que o auxílio-funeral é de conhecimento de todos os órgãos envolvidos. “No caso de falecimento a começar pelos próprios hospitais, como é caso da Santa Casa, que quando identifica uma situação neste sentido já é efetuada toda orientação à família, realizada pela Assistente Social do hospital. As próprias funerárias e o cemitério também já são orientados quanto aos critérios e, nestes casos, já efetuam as orientações iniciais necessárias, considerando que a Secretaria de Assistência Social, por meio do setor de Benefícios Eventuais, disponibiliza um Assistente Social em sistema de plantão todos os finais de semana e feriados para realizar a acolhida e toda providência necessária para efetivar este benefício”, explicou.