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Juiz isenta PCD de pagar IPVA de carro não adaptado
O juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 2ª Vara Cível de Votuporanga, concedeu uma liminar que isentou uma pessoa com deficiência (PCD) de pagar IPVA
publicado em 16/01/2021
Para o juiz da 2ª Vara Cível de Votuporanga, as leis que retiram os direitos assegurados anteriormente não podem retroagir (Foto: Beatriz Martins/Extra.net)
O juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 2ª Vara Cível de Votuporanga, concedeu uma liminar que isentou uma pessoa com deficiência (PCD) de pagar IPVA de um carro não adaptado.
Segundo o juiz, leis que retiram direitos assegurados anteriormente não podem retroagir. É que uma alteração recente na legislação estadual passou a exigir a adaptação do veículo para a isenção do imposto.
O que diz a lei
Na legislação estadual, o artigo 13 da lei 13.296, de 2008, determina que portadores de deficiência tenham isenção do IPVA. Mas no ano passado, foi acrescentado o artigo 13-A, que exigia a adaptação do veículo para que a isenção fosse concedida.
O caso
Com base nessa alteração, o IPVA para 2021 foi emitido para a pessoa com deficiência, que alegou violação a um direito adquirido e pediu a liminar para suspender a exigência do imposto.
Além disso, a pessoa afirmou, no mandado de segurança, que considerava discriminatória a edição da lei. O mandado foi solicitado pelo advogado Pedro Criado Morelli.
Decisão do juiz
Ao conceder a liminar, o magistrado observou que a alteração legislativa restringiu a isenção do IPVA a uma determinada classe de pessoas com deficiência.
Para o juiz, a isenção do IPVA foi dada à pessoa seguindo as normas tributárias e legais vigentes na época. "A revogação posterior lhe feriu direito adquirido", disse o magistrado.
Outro caso
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, tambémconcedeu uma liminar que isentou uma pessoa com deficiência de pagar IPVA de um veículo não adaptado.
"A exclusão dos veículos de pessoas que se enquadram nos requisitos para a isenção apenas pelo fato de não necessitarem de qualquer adaptação no veículo ofende diretamente os princípios da igualdade e da dignidade humana e promove a exclusão da pessoa portadora de deficiência", afirmou a magistrada ao conceder a liminar.
O governo do Estado pode recorrer ao Tribunal de Justiça para derrubar as duas liminares.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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