O advogado Rodrigo Cevallos, especialista em direito previdenciário, orientou para que todos se atentem as datas
INSS retoma a obrigatoriedade da prova de vida; advogado de Votuporanga dá dicas de como renovar o benefício (Fotos: A Cidade/Redes sociais)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
A prova de vida para os beneficiários (aposentados e pensionistas) do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) volta a ser obrigatória a partir desta terça-feira (1º). A comprovação que é realizada anualmente foi suspensa no ano passado, devido à pandemia e agora quem não fizer poderá ter o benefício suspenso até que seja realizado o procedimento para a reativação do benefício.
Para realizar a confirmação do cadastro, o advogado Rodrigo de Oliveira Cevallos, especialista em direito previdenciário, explica que a prova de vida possui um calendário próprio. “A recomendação é que siga, primeiramente, a tabela com as datas estipuladas”, explicou.
Com isso, não deixar para a última hora a realização da prova de vida também é importante. Segundo Rodrigo, uma vez não feito o procedimento, o benefício será suspenso e o segurado deverá comparecer à agência do INSS, ou realizar a ativação do benefício através do INSS digital.
As comprovações podem ser feitas pelo método tradicional, com o atendimento na agência bancária onde ele recebe o benefício e pelos meios digitais por meio do aplicativo “Meu INSS”, por de biometria facial.
“Quem não possui biometria cadastrada deve comparecer ao agencia bancária que recebe o benefício portando CPF e documento com foto. Quem recebe benefício junto ao Banco do Brasil, depósito em conta corrente, pode realizar a prova de vida no próprio aplicativo do banco”, completou Rodrigo.
O advogado explica ainda que para aqueles que não podem ir ao banco por dificuldades de locomoção, por motivo de doença, poderá ser realizada a prova de vida por meio de um procurador, mas que é preciso que a procuração seja cadastrada pelo site do “Meu INSS”.
Além de prova de vida em domicilio para segurado que não esteja em condições de se locomover e segurado com idade superior a 80 anos, com ou sem condições de se locomover, pode ser realizada em domicilio. Basta ligar no 135 e ou acessar o site meu INSS para agendar a visita.
Quando fazer a prova de vida:
Vencimento da comprovação de vida / Quando fazer
- Março e abril/2020: Junho/2021;
- Maio e junho/2020: Julho/2021;
- Julho e agosto/2020: Agosto/2021;
- Setembro e outubro/2020: Setembro/2021;
- Novembro e dezembro/2020: Outubro/2021;
- Janeiro e fevereiro/2021: Novembro/2021;
- Março e abril/2021: Dezembro/2021.