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Cidade
Como serão as eleições de domingo? Tire suas dúvidas
É hora de escolher quem você quer para presidente da República e para governador de São Paulo
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos (Foto: A Cidade)
Da redação
Neste domingo (30), quando acontece o segundo turno, mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar retornam às urnas para decidir as Eleições 2022. É hora de escolher quem você quer para presidente da República e para governador de São Paulo.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. O horário de votação nas Eleições 2022 foi unificado e, no segundo turno, valem as mesmas regras: é das 8h às 17h do horário de Brasília. Eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17h terão seu direito garantido mesmo com o encerramento do horário.
Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos, como a carteira de identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), identidade social, passaporte, ou outro documento de valor legal com foto. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.
O que pode ou não pode? A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Mas é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.
Porte de armas O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.
Qual a ordem de votação? A ordem de votação na urna será: governador, com dois dígitos (onde houver segundo turno para governador); presidente, com dois dígitos (em todo o país) e prefeito, também com dois dígitos (onde houver eleição suplementar).
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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