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Cidade
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo; entenda
Os turnos das eleições são considerados independentes um do outro
Eleitores votuporanguenses que não compareceram nas urnas no primeiro turno podem votar normalmente amanhã (Foto: A Cidade)
Da redação
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, podem votar no segundo turno mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Os turnos das eleições são considerados independentes um do outro. Assim, a falta no primeiro turno não tira o direito do eleitor de participar do segundo turno. Uma ausência no segundo turno deve ser justificada à parte.
A justificativa é necessária para os eleitores que são obrigados a votar – cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos. A justificativa da ausência no primeiro turno deve ser feita até 1º de dezembro. O prazo para a justificativa no segundo turno é 9 de janeiro de 2023.
Quem não justificou no dia da eleição pode usar o aplicativo e-título ou o Sistema Justifica da Justiça Eleitoral. É preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação que comprove o motivo da falta.
Outra opção para o cidadão é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em locais de votação fora de sua cidade.
Esta via deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista e carteira de habilitação. Caso o eleitor esteja doente, por exemplo, ele deve apresentar um atestado médico.
Multa Caso o eleitor não justifique o voto dentro do prazo, é necessário pagar uma multa pelo serviço de consulta de débitos eleitorais por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União-GRU), Pix ou cartão de crédito. O serviço está disponível no site do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais Regionais ou no Sistema Título Net. O preço da multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência); ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por ausência em turno.
Caso a multa não seja quitada, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral. Vale lembrar que quem não votar em três turnos seguidos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá seu título de eleitor cancelado.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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