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Cidade
Votuporanga registra quase um divórcio por dia
Os números consideram apenas os casamentos oficialmente formalizados, o que indica que a quantidade real de separações é ainda maior
Dados apurados pela reportagem do jornal A Cidade junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, na média de cinco anos, Votuporanga registra quase um divórcio por dia. Os números consideram apenas os casamentos oficialmente formalizados, o que indica que a quantidade real de separações é ainda maior, uma vez que não inclui as uniões estáveis que não foram legalizadas em cartório.
O levantamento aponta que, nos últimos cinco anos, o número de divórcios no município se manteve igual ou superior a 300 por ano. Em 2019, foram registrados exatamente 300 divórcios. No ano seguinte, 2020, o total subiu para 363. Em 2021, o número aumentou novamente, chegando a 394. Já em 2022, o registro foi de 397 divórcios, o maior do período analisado. No ano de 2023, foram contabilizados 333 divórcios, uma redução em relação aos dois anos anteriores, mas ainda assim acima da média de 300 casos anuais.
Os dados de 2024 ainda não foram divulgados pelo IBGE. A sequência dos números mostra uma tendência de estabilidade em patamares elevados, reforçando que a média de quase uma dissolução matrimonial por dia – média dos últimos cinco anos divulgados pelo IBGE – se mantém constante na cidade quando consideradas apenas as separações oficiais. A realidade, porém, pode ser ainda mais expressiva se forem levadas em conta as separações de casais que viviam em união estável sem registro formal.
Em 2023, o Brasil registrou um número recorde de divórcios, com 440.787 casos, um aumento de 4,9% em relação a 2022. Esse é o terceiro ano consecutivo em que o número de divórcios atinge um novo patamar, segundo o IBGE. O IBGE detalhou que, em 2023, foram 360.787 divórcios judiciais e 79.580 extrajudiciais. Além disso, o tempo médio entre o casamento e o divórcio diminuiu, passando de 15,9 anos em 2010 para 13,8 anos em 2023.
Em resumo, o Brasil está experimentando um aumento no número de divórcios, com um número recorde em 2023, e uma redução no tempo médio de duração dos casamentos.
Para que um cidadão se divorcie, ele precisa inicialmente decidir se o divórcio será consensual ou litigioso. O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam tanto com a separação quanto com questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros detalhes. Nesse caso, se não houver filhos menores ou incapazes, o processo pode ser feito diretamente em um cartório, por meio de escritura pública, com a assistência obrigatória de um advogado. Basta que os cônjuges compareçam ao cartório, apresentem os documentos necessários, como certidão de casamento, documentos pessoais e, se houver, certidões de imóveis e veículos, além de definir como será feita a partilha e, se for o caso, estipular se alguém pagará pensão.
O cartório elabora a escritura de divórcio, que tem validade legal imediata. Caso haja filhos menores ou algum tipo de desacordo entre os cônjuges, o divórcio obrigatoriamente precisa ser feito pela via judicial.
Nesse processo, ambos podem contratar um advogado em conjunto, se estiverem de acordo, ou advogados distintos, caso discordem de algum ponto. O juiz avaliará todas as questões envolvidas, principalmente garantindo os direitos dos filhos, como guarda, convivência e pensão alimentícia. Depois da análise, o juiz homologa o divórcio, e, então, é possível averbar a decisão na certidão de casamento, tornando o divórcio oficial. Em qualquer dos casos, seja no cartório ou na Justiça, é indispensável o acompanhamento de um advogado, que pode ser particular ou, caso a pessoa não tenha condições financeiras, fornecido pela defensoria pública.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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