Representação por infração político-administrativa foi apresentada por Edilberto Nunes da Silva e relata episódio ocorrido durante sessão
Vereador Daniel David. Foto: Assessoria
Da redação
Um munícipe de Votuporanga protocolou na tarde desta sexta-feira (13) uma representação por infração político-administrativa contra o vereador Daniel David (MDB), com pedido de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar. O documento foi apresentado pelo cidadão Edilberto Nunes da Silva junto à Câmara Municipal e solicita a abertura de procedimento para apuração dos fatos relatados.
De acordo com a narrativa constante na representação, o episódio ocorreu em 17 de fevereiro de 2025, durante a 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga. Na ocasião, a sessão era transmitida ao vivo pelo Facebook, pelo YouTube por meio da TV Câmara e também pelo canal de TV aberta da Unifev. Segundo o documento, o vereador Daniel David, no exercício da Presidência da Casa, dirigiu-se ao público presente no plenário – entre eles professores que participavam de um ato – utilizando a expressão “vai se f...”, que teria sido captada pelo microfone oficial da sessão.
A representação afirma que a manifestação ocorreu durante sessão oficial e no exercício da função institucional. O texto também registra que o conteúdo teria sido amplamente repercutido por veículos de comunicação locais, entre eles o jornal Diário de Votuporanga.
Ainda conforme o documento protocolado, a conduta teve caráter público por ter ocorrido durante transmissão institucional e, segundo o autor da representação, atingiu a dignidade do cargo de vereador e a imagem da Câmara Municipal. A peça também aponta que o episódio configuraria abuso de prerrogativa funcional, ao considerar que o microfone oficial da sessão teria sido utilizado para a manifestação ofensiva.
No documento, o autor sustenta que a conduta descrita violaria dispositivos legais e normativos aplicáveis ao exercício do mandato. Entre eles estão o Decreto-Lei 201/1967, no Artigo 7º, inciso III, que prevê como infração político-administrativa proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na conduta pública; a Lei Orgânica do Município, no Artigo 33, inciso II, que estabelece a perda de mandato por ato incompatível com o decoro parlamentar, além do parágrafo primeiro do mesmo artigo, que prevê a integração com normas regimentais e éticas para a definição de decoro.
A representação também cita o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, instituído pela Resolução 6/2016, destacando o Artigo 3º, inciso VII, que estabelece o dever de tratar cidadãos com respeito, e o Artigo 5º, incisos II e III, que tratam de atos atentatórios ao decoro, incluindo ofensas morais nas dependências da Câmara. O documento ainda menciona o Regimento Interno da Casa, instituído pela Resolução 5/2019, apontando o Artigo 81, que prevê o dever de o parlamentar comportar-se em plenário com respeito, e o Artigo 82, inciso VI, que prevê a possibilidade de cassação do mandato em caso de infração ao Decreto-Lei 201/1967.
Na conclusão da representação, o autor afirma que a gravidade do fato – descrito como ofensa pública proferida por autoridade no exercício do cargo – exigiria apuração imediata, com o objetivo de preservar a dignidade do Poder Legislativo municipal. O documento solicita que a Câmara Municipal adote as providências cabíveis para análise da admissibilidade da denúncia e eventual instauração do processo previsto na legislação.
Trâmite
Existe a expectava da representação ser votada na sessão de segunda-feira (16). Caso ocorra, Daniel David deixa a cadeira de vereador momentaneamente e quem assume é Valdecir Lio. Para ser aberto um processo de cassação, são necessários pelos menos oito votos.