Robson Oliveira esteve nos estúdios da rádio Cidade 94,7 FM na tarde de ontem para poder tirar dúvidas sobre as eleições de amanhã
Robson Oliveira falou sobre celular na hora de votar, quantidade de trabalhadores e mais em sua entrevista Foto: A Cidade
Da redação
O diretor do Cartório Eleitora de Votuporanga participou, na tarde desta sexta-feira (2), de uma entrevista na rádio
Cidade 94,7 FM para tirar dúvidas e passar informações sobre a eleição que vai ocorrer neste domingo (4). Essa é a quinta eleição em que ele atuará como diretor de cartório na cidade.
Ele começou explicando qual o papel do juiz eleitoral e da promotora eleitoral. Segundo o diretor, o juiz dita as instruções gerais para toda a equipe que vai trabalhar nas eleições, incluindo os mesários, além de ter o poder de polícia e de fiscalização de propaganda física. Já a promotora é a responsável pela fiscalização da lei, por acompanhar todos os processos e autenticar a votação das urnas e da auditoria.
Robson ainda deu detalhes de quantas pessoas vão trabalhar na eleição como mesários, indicando também que na cidade existe uma grande parcela de pessoas que se voluntariam para cumprir essa tarefa. “Entre mesários e apoios logísticos, nós temos quase 1.400 pessoas. Fora o pessoal lá do cartório, o pessoal de apoio, a Polícia Militar, a Polícia Civil, toda a estrutura envolvida. Mas entre mesários e apoios logísticos são quase 1.400. Aqui em Votuporanga, nos nossos quatro municípios (Parisi, Valentim Gentil e Álvares Florence), graças a Deus nós temos um grande número de voluntários. Eu conheço a realidade de outros cartórios onde, de fato, as pessoas têm que ser convocadas, e às vezes contra a vontade. Mas aqui nós não temos esse problema”, explicou o diretor de cartório.
Um aviso é que a alameda na qual está localizado o atual Cartório Eleitoral de Votuporanga, ficará fechada a partir deste sábado (3). O cartório fica na Praça Matriz, ao lado do cinema. Essa ação é necessária para garantir que as urnas possam ser entregues para as escolas e trazidas de volta após a eleição.
A transferência dos votos cadastrados nas urnas deve começar a ser feita, em uma rede segura do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pouco após o fechamento das sessões e, caso não aconteça nenhum problema técnico, deve terminar até as 20h. Levando em conta a velocidade para apurar os resultados das últimas eleições, Robson acredita que antes da meia noite de domingo todos os resultados já terão sido divulgados.
Um ponto abordado foi o trabalho do mesário em ajudar as pessoas a votar. Segundo o diretor, “o mesário não ajuda em nada nesse aspecto. O que o mesário faz é identificar o eleitor e encaminhá-lo para a urna. A pessoa que tem dificuldade, a pessoa que precise de um acompanhamento, ela precisa levar alguém da confiança dela. O que nós orientamos, o que foi passado, inclusive no treinamento, é que a pessoa tem que pedir, porque muitas vezes pode acontecer de supostamente a pessoa precisar de uma ajuda, mas não precisa. Então tem que ser a própria pessoa pedindo. Não pode ser ninguém vinculado à Justiça Eleitoral – nem mesário, apoio logístico, nada disso. Não podem ser pessoas que estejam vinculadas às campanhas, não pode ser candidato, não pode ser fiscal de partido. Tem que ser alguém da confiança da pessoa.”
Celular na hora de votar
Robson dedicou uma parte importante da entrevista para frisar que é terminantemente proibido o uso de celular na hora de votar. Ele destacou que antes de entrar na cabine da urna, o aparelho, junto com qualquer outro equipamento de gravação, deverá ser deixado em um cesto fora do alcance.
“Qualquer equipamento que permita gravação, não só o celular: celular, câmera fotográfica, agora os óculos inteligentes também, não pode. A pessoa pode utilizar o celular para se identificar, para apresentar com o e-Título, por exemplo, ou com a CNH digital. Inclusive, fazer qualquer tipo de filmagem ou registro é crime eleitoral também”, afirmou o diretor do cartório.
Propaganda eleitoral
Outro tema abordado foi a questão da propaganda eleitoral, que é permitida somente até as 22h de hoje, com comícios que tenham começado antes desse limite podendo ir até meia noite. No dia da votação não pode haver nenhuma propaganda, inclusive sendo proibido o ato de distribuir santinhos ou de jogá-los na porta das escolas. Robson admitiu que existe uma dificuldade de fiscalizar e fazer a prisão no momento de flagrante, mas explica que ele pediu às polícias para fazer vigilâncias nos locais de votação. Além disso, ele comenta que faz o contato com as prefeituras em questão para solicitar a limpeza dos locais o mais rápido possível.
Sobre o voto
Uma das perguntas dirigidas a Robson foi sobre como justificar o voto. Ele informou que “no dia da votação, pode justificar pelo e-Título ou presencialmente em qualquer escola que esteja tendo votação. Passado o dia da eleição, o eleitor tem até 60 dias para justificar pelo site do Tribunal, anexando a comprovação de que estava fora do município.”
Ele também falou sobre a questão de anular o voto e votar em branco, dizendo que é possível votar somente para um ou mais cargos e anular ou votar em branco os outros. Para fazer isso, basta digitar um número não cadastrado ou apertar o botão “BRANCO”. Sobre a diferença entre esses dois, ele conta que “para efeito da legislação eleitoral do Brasil desde 1996, voto em branco e voto nulo têm o mesmo destino: nenhum, descartado, voto inválido. Não favorece, não prejudica nada. E também não muda para o eleitor. O efeito prático é o mesmo: nenhum.”
Prisões e bebidas
Duas dúvidas que o diretor de cartório respondeu foram sobre a venda de bebidas no dia da eleição e sobre candidatos e eleitores não podendo ser presos. Sobre o primeiro, ele afirmou que desde 2013, quando começou a trabalhar em eleições, não existe, em São Paulo, a lei seca no dia da eleição. Questionado sobre o que fazer se alguém se apresentar embriagado para votar, ele explicou que não cabe aos mesários impedir o direito do voto.
Sobre as prisões no dia da votação, “o Código Eleitoral proíbe prisões processuais, preventivas, temporárias, nos 5 dias anteriores e até 48 horas após a eleição para eleitores, e 15 dias antes para candidatos. A única exceção é a prisão em flagrante delito”, explicou.