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Geral
Decreto de Lula revoga normas que facilitavam acessos a armas e munição por CACs
Medida suspende novos registros de armas e clubes de tiro e restringe tamanho do arsenal permitido a civis
O decreto também prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias (Foto: Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decreto que revoga uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso da população a armas de fogo e munição.
O decreto foi uma das primeiras medidas assinadas por Lula, ainda no domingo (1º), logo após tomar posse como presidente.
O texto só foi publicado no "Diário Oficial da União" nesta segunda (2) e já está em vigor. Em linhas gerais, o decreto:
- Suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares; - Reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido; - Suspende novos registros de clubes e escolas de tiro; - Suspende a concessão de novos registros para CACs; - Cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
O decreto também prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.
Ao mesmo tempo, até que a nova regulamentação seja publicada, o decreto prorroga a validade dos registros vencidos.
Arsenal menor para CACs
O decreto de Lula revoga também a expansão do limite de armas de uso permitido estabelecida em junho de 2019.
Pela regra anterior, os limites eram de 5 armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores. O novo limite é de três armas por CAC, seja colecionador, caçador ou atirador.
O texto define ainda que o interessado deverá apresentar "comprovação de efetiva necessidade" para comprar uma arma – na linha da decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
*Agência Brasil
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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