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Geral
Operação Impacto da Polícia Ambiental reforça fiscalização da pesca na Piracema
Esse período, conhecido como piracema, é essencial para a reprodução das espécies de peixes nativos
Desde o dia 1º de novembro, entrou em vigor o período de restrição à pesca na região, que se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2024. Esse período, conhecido como piracema, é essencial para a reprodução das espécies de peixes nativos. A Operação Impacto da Polícia Militar Ambiental reforça esse momento de fiscalização na região.
Nesse contexto, um total de 16 espécies nativas está com a pesca proibida. Estas incluem o piau-três-pintas, piapara, Piavuçu, pacu-caranha, mandi, traíra, cascudo, tuvira, barbado, curimbatá, pintado, cachara, dourado, taguara, piracanjuba e jaú. A piracema visa proteger essas espécies durante o período reprodutivo, garantindo a sustentabilidade das populações de peixes na região.
Aqueles que desrespeitarem as regras da piracema podem enfrentar sérias consequências legais. A legislação de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98) prevê penas que variam de um a três anos de detenção, além da lavratura do Auto de Infração Ambiental. Esse auto geralmente começa com uma multa de R$ 1 mil mais R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Além disso, os pescadores infratores podem ter seus equipamentos, como barcos, varas e molinetes, apreendidos.
De acordo com as autoridades da Polícia Ambiental, a pesca é 100% proibida no Rio São José dos Dourados durante esse período. A fiscalização também será reforçada nas bacias dos rios Paraná e Grande na região. Durante os próximos 120 dias, os pescadores só podem retirar das águas as espécies que não são nativas da região.
Além da proibição de pesca de peixes nativos, a piracema também veta a pesca subaquática, a utilização de animais aquáticos como iscas, o uso de embarcações, a realização de competições de pesca, e a pesca a menos de 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas, escadas de peixes, cachoeiras e corredeiras.
Por outro lado, continua autorizada a pesca em barrancos; com linha de mão, caniço, vara com molinete e carretilha com uso de iscas naturais e artificiais ou com iscas de peixes vivos da bacia hidrográfica, desde que provenientes de criações e acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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