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Teto de 100% nos juros do rotativo e da fatura parcelada no cartão de crédito entra em vigor
A medida foi instituída pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, e regulamentada no final de dezembro pelo CMN (Conselho Monetário Nacional)
publicado em 04/01/2024
A Lei do Desenrola tinha como objetivo promover negociações entre o governo, o Banco Central (Foto: Marcelo Jr./Agência Brasil)
Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
Desde anteontem, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% do valor da dívida. A medida foi instituída pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, e regulamentada no final de dezembro pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), após o término do prazo de 90 dias estabelecido pela legislação.
A Lei do Desenrola tinha como objetivo promover negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central para criar um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso não houvesse acordo, o modelo em vigor no Reino Unido seria adotado, estabelecendo um teto de 100% sobre o valor total da dívida, que não poderia mais aumentar após atingir o dobro do valor original.
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, os consumidores que optarem por não pagar uma fatura de, por exemplo, R$ 100 e empurrarem a dívida para o rotativo, pagarão juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Isso implica que a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo estabelecido.
Segundo dados recentes do Banco Central, em novembro, os juros médios do rotativo do cartão de crédito estavam em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quite o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.
A medida visa proporcionar maior proteção aos consumidores, limitando os encargos financeiros sobre o saldo devedor e buscando formas mais acessíveis e transparentes de quitação de dívidas no cartão de crédito.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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