Decisão aponta ausência de requisitos legais e destaca retificação de ato administrativo pela Prefeitura
A Câmara também ressaltou que não houve demonstração de vantagem indevida, desvio de finalidade ou afronta à moralidade administrativa
A Câmara Municipal de Votuporanga decidiu arquivar o processo administrativo que solicitava a extinção do mandato do vice-prefeito, com base no Decreto-Lei nº 201/1967. A decisão foi proferida pelo presidente da Casa, Daniel David, após análise do parecer jurídico que recomendou o indeferimento do pedido.
O processo questionava a nomeação interina do vice-prefeito para o cargo de superintendente da SAEV Ambiental, apontando possível impedimento legal. No entanto, a Câmara entendeu que não ficaram comprovados os requisitos necessários para a extinção do mandato, como a existência de impedimento legal efetivo e a ausência de desincompatibilização dentro do prazo.
Entre os principais motivos para o arquivamento, está a retificação do ato de nomeação pela Prefeitura, que excluiu qualquer tipo de remuneração pelo exercício da função e teve efeitos retroativos, afastando o fundamento central da denúncia. A decisão também considerou que não houve acúmulo de cargos eletivos, nem permanência de situação irregular, além de destacar que o ato administrativo possui presunção de legalidade.
Outro ponto destacado foi a inexistência de situação jurídica consolidada que justificasse a medida, considerada excepcional. A Câmara também ressaltou que não houve demonstração de vantagem indevida, desvio de finalidade ou afronta à moralidade administrativa.
Com isso, o pedido foi indeferido e o Processo Administrativo nº 26/2026 foi oficialmente arquivado.