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Polícia
Proprietários de clínica interditada em Votuporanga são condenados por maus-tratos
A clínica que foi interditada pela Justiça da cidade em 2021 mantinha os seus internos de forma clandestina sem alvará dos órgãos
Os proprietários de uma clínica terapêutica em Votuporanga foram condenados por maus-tratos após uma série de irregularidades serem descobertas durante uma inspeção. A decisão judicial, anunciada recentemente, resultou de uma investigação iniciada por uma denúncia anônima.
A denúncia, recebida por e-mail pela Vigilância Sanitária, incluía queixas sobre as visitas aos internos, que precisavam ser agendadas com dois dias de antecedência. Durante as visitas, os internos eram transferidos para outra clínica dos mesmos proprietários, onde as condições eram adequadas.
Uma equipe da Vigilância Sanitária, acompanhada pela Polícia Militar, realizou uma inspeção na clínica denunciada. Ao chegarem, foram autorizados a entrar por uma pessoa que atendeu ao portão. No local, os internos demonstraram receio ao ver a equipe, mas posteriormente se aproximaram e relataram maus-tratos, alimentação insuficiente e superlotação.
A inspeção revelou que a clínica funcionava de forma clandestina, sem alvará da Vigilância Sanitária, Prefeitura ou Corpo de Bombeiros. No momento da inspeção, havia 15 internos do sexo masculino, incluindo menores. Os internos estavam em dois quartos superlotados, sem distanciamento adequado entre as camas, colocando-os em risco durante a pandemia de Covid-19, em 2021. Havia apenas dois banheiros, e faltavam itens básicos de higiene como sabonete líquido, máscaras, papel toalha e álcool gel.
A equipe constatou a ausência de um plano de contingência para a pandemia, o que é obrigatório para estabelecimentos que abrigam internos. A clínica também não possuía serviço de enfermagem ou receitas médicas, conforme exigido pela legislação RDC 29, e os próprios internos ministravam medicamentos. Não havia prontuários individuais contendo informações sobre o tratamento dos internos.
Os réus, D.B.F. e H.L.F., que eram proprietários do local, alegaram que as condições precárias eram devido à superlotação e que alguns internos foram transferidos para outro imóvel sugerido pela municipalidade. Eles afirmaram ainda que as versões prejudiciais provêm do fato de as vítimas terem sido internadas compulsoriamente.
O juiz, no entanto, julgou procedente o pedido e condenou os réus à pena de 3 meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. A pena foi substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária de um salário-mínimo, a ser paga em quatro meses em favor da Vara de Execuções Criminais local, para remessa a um projeto social ou de segurança pública. Não houve imposição de medida cautelar.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/policia/2024/07/proprietarios-de-clinica-interditada-em-votuporanga-sao-condenados-por-maus-tratos-n80913
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