O hospital aguarda as providências administrativas entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde para credenciamento dos leitos
Provedoria da Santa Casa Fernandópolis esclarece que foi surpreendida com tal publicação (Foto: Divulgação)
Em face da publicação no Diário Oficial da União da segunda-feira (5), da Portaria GM/MS Nº 599, de 31 de março de 2021 que cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para atendimento exclusivo dos pacientes Covid-19, desautorizando quatro leitos, a provedoria da Santa Casa Fernandópolis esclarece que foi surpreendida com tal publicação.
“Informamos que assim que tomamos conhecimento, oficiamos o Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto (DRS-XV), órgão da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo para que nos fornecesse esclarecimentos”, cita trecho da nota, encaminhada pela Assessoria de Comunicação da Santa Casa.
O DRS-XV informou que solicitou autorização de um total de 14 leitos através do Sistema SAIPS/MS no dia 18 de fevereiro, autorizado no dia 2 de março e publicado através das Portarias nº. 373 de 02/03/2021 e nº. 431 de 11/03/2021.
O Departamento esclareceu ainda que “segundo o Ministério a desautorização de quatro leitos se deve ao fato de que na data da publicação da Portaria nº. 431, o Plano de Contingência vigente era o da 12ª Remessa (CIB 9) onde constava somente dez leitos. Com a publicação da 13ª Remessa feita através da CIB 33 de 19/03/2021 publicada em 20/03/2021”, comprometendo-se a providenciar, novamente “a solicitação ao Ministério da autorização da habilitação de quatro novos leitos”.
Quanto ao artigo 2º da Portaria que cancelou a autorização, o Departamento de Saúde esclareceu que “não haverá devolução por parte do prestador (Santa Casa) já que o hospital não recebeu o referido repasse”.
Desta forma, a Santa Casa Fernandópolis aguarda as providências administrativas entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde para a reversão da portaria e credenciamento dos leitos de forma com que os recursos a serem repassados possam cobrir o custeio dos mesmos desde seu credenciamento inicial por meio da Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021.
Referência legal:
Portaria GM/MS Nº 599, de 31 de março de 2021 (cancela autorização de 04 leitos de UTI Covid-19 da Santa Casa Fernandópolis);
Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021 (autorizando 04 leitos de UTI Covid-19 da Santa Casa Fernandópolis).
*Com informações do Extra.net