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Saúde
Técnica de enfermagem é condenada por aplicar ‘vacina de vento’ em Votuporanga, mas escapa de indenização
Ministério Público havia pedido R$ 50 mil por danos morais coletivos, mas o juiz entendeu que não há provas suficientes
O juiz da 1ª Vara Cível de Votuporanga, Reinaldo Moura de Souza, condenou a técnica de enfermagem, T. S.C.S., por ato de improbidade administrativa no caso que ficou conhecido como “vacina de vento”. A profissional da saúde, porém, não terá que pagar a indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos pleiteada Ministério Público, já que, segundo o magistrado, não ficou comprovado o referido dano.
Para recordar, a enfermeira foi acusada de forjar a aplicação de uma dose da vacina contra a Covid-19, em 3 de março deste ano, no Consultório Municipal Jerônimo Figueira da Costa Neto, no Jardim Alvorada.
Na ocasião, a família da vírima conversou com o A Cidade, com exclusividade, sob a condição de anonimato. Segundo eles, os dois idosos que aparecem na gravação estavam ansiosos pela vacina e quando souberam sobre o início da vacinação de seu público, de 77 a 79 anos, “madrugaram” na unidade de saúde para garantir a imunização.
As imagens foram feitas pela filha da senhora que recebe a vacina corretamente. Ela é prima do seu Luis, de 78 anos, que foi quem recebeu a “vacina de vento”. Ao A Cidade eles contaram que durante o procedimento não perceberam que a seringa estava sem a vacina. Quando ela chegou em casa e foi olhar a filmagem novamente é que percebeu que uma das doses não foi aplicada e que seringa estava vazia.
A família destacou ainda que pensou duas vezes antes de procurar a unidade de saúde, pois não queriam causar problemas, mas decidiram ir até o local, até para garantir que Luis fosse vacinado. Lá eles mostraram a gravação para os responsáveis que tomaram as medidas necessárias.
O vídeo da “vacina de vento” viralizou nas redes sociais e a acusada foi demitida por justa causa. Após a sanção administrativa o Ministério Público ingressou com a ação civil pedindo a indenização e a condenação da profissional por ato de improbidade administrativa.
Em juízo a defesa contestou os argumentos apresentados pelo MP e disse que não ficou provado o suposto dano causado à coletividade, bem como não foi provado que ela tenha desviado a dose em benefício próprio. “Se a intenção da requerida era o desvio de dose da vacina, porque não teria desviado a primeira aplicação, ou seja, na esposa da vítima? Porque teria feito isso mesmo sabendo que estava sendo filmada? Onde comercializaria essa dose? Como poderia anunciar isso? Não existe sequer um mero indício de que tudo se faria no sentido da acusação do MP, mas meras presunções”, argumentou o advogado de defesa, Eberton Guimarães Dias.
Analisando os dois lados do caso, o juiz acolheu a ação parcialmente condenando a técnica de enfermagem a pagar multa cível no valor de duas vezes o seu último salário, a suspensão de seus direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público por igual período.
“Não há dúvida de que a ausência do produto poderia ter causado prejuízo à saúde do idoso, que deixaria de ser imunizado. Ainda que ele tenha sido imunizado posteriormente, isso não afasta a gravidade da conduta. A requerida agiu de forma negligente/imprudente no exercício de seu ofício de técnica de enfermagem, tanto que foi demitida por justa causa. É certo que não há prova de que a ré desviou a dose da vacina em proveito próprio ou de terceiros ou que tal conduta tenha se repetido em outras ocasiões. Também não houve prova de seu enriquecimento ilícito e de prejuízo ao erário público, tampouco o alegado dano coletivo. Isso, contudo, não afasta a caracterização da improbidade”, disse Reinaldo Moura de Souza em sua sentença.
Defesa
O jornal A Cidade procurou a defesa da acusada para saber se ela pretende recorrer da decisão e ouvir sua versão sobre o caso, mas até o fechamento da edição desta terça-feira (14) não obteve retorno.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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