Liminar solicitada pelo HB de Rio Preto queria obrigar o homem a receber a transfusão, mas pedido foi negado com base na liberdade religiosa
Justiça garante que votuporanguense testemunha de Jeová abra mão de receber transfusão de sangue em procedimento clínico no HB (Foto: Reprodução/Pixabay/AhmadArdity)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
A Justiça de São José do Rio Preto autorizou um votuporanguense de 76 anos, que é testemunha de Jeová, a “abrir mão” de receber uma transfusão de sangue em nome de sua fé. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de lá, Antônio Roberto Andolfatto de Souza, ao julgar uma liminar solicitada pelo Hospital de Base, onde o idoso passa por acompanhamento médico.
De acordo com o processo, o hospital solicitou a liminar após o paciente não aceitar o procedimento por conta de sua religião. O HB alega que se ele não receber a transfusão, seu quadro clínico pode piorar e levá-lo a morte.
Mesmo cientes do perigo, o paciente e sua filha recusaram o tratamento, alegando que são seguidores da religião 'testemunha de Jeová'. O advogado da família chegou a alegar, em juízo, que o paciente assume a responsabilidade pelas consequências da sua escolha e que a realização do procedimento poderia lhe causar "sérios danos morais e psicológicos e será encarada como um "estupro".
"Casos de recusa de paciente ou de familiares permitindo a transfusão de sangue em virtude de convicção religiosa, por si só, não justifica a intervenção judicial, porquanto fica a critério único e exclusivo da equipe médica. Ademais, o requerido, declarando-se capaz e consciente, ofertou contestação manifestando recusa na realização do procedimento, razão pela qual indefiro a tutela de urgência pretendida", escreveu o magistrado no seu despacho.
O processo tramita em segredo de Justiça.