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Saúde
Justiça Estadual defere pedido de recuperação judicial da Santa Casa de Fernandópolis
A decisão estabelece um prazo de 60 dias para a apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que incluirá um rol de credores
A Justiça Estadual deferiu, por meio da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, o pedido de recuperação judicial apresentado pela Santa Casa da cidade, conforme confirmado pelo provedor da entidade de saúde, Marcus Chaer.
A decisão estabelece um prazo de 60 dias para a apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que incluirá um rol de credores para futuros pagamentos judiciais. Essa aceitação impede a decretação de falência da instituição.
A sentença proferida pelo juiz Renato Soares de Melo Filho também destaca outros pontos. O atual provedor, Marcus Chaer, permanecerá no cargo, tendo apresentado um Plano de Viabilidade Financeira que foi aceito judicialmente. As execuções ajuizadas contra a Santa Casa relacionadas a créditos ou obrigações sujeitas à recuperação judicial ficam suspensas. Além disso, as obrigações da entidade sujeitas ao regime de recuperação têm seus prazos de prescrição suspensos.
A empresa AJ1 Administração Judicial foi nomeada como administradora da recuperação, sendo representada pelo advogado Maicon de Abreu Heise. A Santa Casa tem o prazo de 60 dias para apresentar a relação nominal de credores, discriminando o valor atualizado de cada débito. Os créditos trabalhistas com sentença líquida e exigíveis devem ser apresentados ao juízo para eventual reserva de valor.
O juiz Renato Soares explica que a recuperação judicial viabiliza a superação da crise econômico-financeira do devedor, garantindo a manutenção da fonte produtora, dos empregos dos trabalhadores e dos interesses dos credores, preservando assim a empresa, sua função social e estimulando a atividade econômica.
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