Já quase terminando o ano de 2017 com programas, parcelamentos e novas obrigações para as empresas, para que não se tenham surpresas já é tempo e momento para conhecer um pouco mais de perto essa nova obrigação. Junto com outras, também junto com outras, que já demanda muita atenção, está coberta e recheada de eventos e códigos não só para contadores e sim na maior parte pelas empresas.
1ª Dica – Definir um cronograma de responsabilidades e cumprimento das atividades:
2ª Dica – Revisar os proventos da folha de pagamento considerando o novo ambiente cadastral do programa:
3ª Dica – Analisar e coordenar o saneamento dos dados cadastrais dos funcionários para Cadastramento Inicial do Vínculo:
4ª Dica – Analisar, coordenar e orientar para o saneamento do cadastro de tabelas da folha de pagamento:
5ª Dica – Revisar a compatibilidade dos grupos e contas contábeis com os proventos da folha de pagamento e com as tabelas de rubricas do eSocial:
Como todos os dados da folha serão enviados por meio virtual, o software de gestão utilizado para envio das informações deve ser compatível com o eSocial, ou seja, deve estar ajustado às mudanças e homologações exigidas pelo programa.
Algumas circunstâncias que irão gerar multas:
-Falta de informação mensal ao INSS, por intermédio da GFIP/GRFC, dos dados cadastrais, todos os fatos geradores de Contribuições e outras informações de interesse do mesmo
- Deixar de preparar a Folha de Pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados e seus serviços, de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo INSS
- Deixar de se matricular no INSS, dentro de 30 dias contados da data do início de suas atividades, quando não sujeitos a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- Deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as Contribuições, o montante da quantia descontada, as Contribuições da empresa
- Deixar de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, como esclarecimentos necessários à fiscalização
- Deixar a empresa de afixar cópia da GPS, quando recolhida, no quadro que trata o artigo 74 do Decreto-Lei No.5.542/43
- Contratante na Cessão de Mão de Obra ou Empreitada que reteve 11% da contratada que não mantiver arquivado por 10 anos as Notas Fiscais, Faturas ou Recibos de prestação de serviços e correspondentes GFIPs
Isso leva a dizer que manter uma contabilidade regular será de fundamental importância que além de gerar informações essências para decisão, acompanhamento da evolução, sucesso do negócio, possibilidades de participar em negócios públicos entre outras infinidades de benefícios, também irá resguardar as empresas de eventuais multas.
E, conforme já informado na legislação “
Multas serão aplicadas por não cumprimento dos prazos para as entregas dos arquivos eletrônicos do eSocial e por não atendimento das suas informações em Relação a Legislação” que variam de R$144,96 a R$110.174,67.
Existem até empresas que abriram vagas para Coordenador de eSocial, será uma opção ou a única?