*Elaborado por Luciano Alberto de Freitas – contador – https://blogdolucianofreitas.wordpress.com/
Mensalmente, todas as empresas enviam informações para os governos de suas operações (compras, vendas e etc), essas são chamadas de empresas com movimento. Pode e ocorre anualmente diversas situações que podem chegar até a paralisação de suas atividades e aí vem a pergunta: Como ficam essas obrigações?
Naturalmente alguns pensam que se a empresa está paralisada também está automaticamente dispensada de enviar informações aos órgãos municipais, estaduais e federais e, se a resposta for sim, lamento, estão errados e desinformados.
Numa quantidade enorme de obrigações e sua sopa de letras, cada uma contem suas regras particulares, principalmente quanto temos situações de inoperantes e inativas, fácil de se entender. Existem casos em que a empresa não teve vendas naquele mês, mas ainda assim tem empregados e despesas. Noutro caso podemos ter uma empresa já demitiu todos os funcionários, mas que ainda está pagando parcelamentos e empréstimos com apenas o proprietário trabalhando e ainda em outro exemplo a empresa realmente parou suas atividades e por inúmeros motivos a empresa não é baixada de forma legal e fica com os seus cadastros ainda “ativos” em todos os órgãos.
O grande problema que ocorre é que a empresa que não tem gestores cuidando, podem sofrer inúmeras infrações por descumprimento das chamadas obrigações acessórias. Levam esse nome de acessórias pela divisão dos tipos de obrigações das empresas que são: principal e acessórias.
A obrigação principal das empresas são os recolhimentos dos impostos e já as acessórias que, embora recebam esse nome podem custar mais caro que o próprio imposto, depende do porte, tipo de negócio e da forma escolhida para fins de recolhimento dos impostos que, atualmente são: MEI, SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL E LUCRO ARBITRADO.
O importante aqui então em destacar é se você possui uma empresa, acompanhe com seu contador e procure sempre deixá-la regular, visto que estando em dia com essas obrigações permite que tenham certidões e participem de negócios com outras empresas e até com os governos.
Algumas das principais obrigações acessórias e não se esgotando nessas são:
· Apuração da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
· SPED Fiscal ICMS/IPI
· SPED Contribuições
· Escrituração Contábil e Fiscal
· GIAS (Guia de Informação e Apuração do ICMS)
· DCTFs (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
· DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
· Escrituração das Notas como Tomador de Serviços
Por exemplo, estamos em época de entrega da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais e por incrível que pareça se uma empresa encerra suas atividades antes do seu prazo normal, sempre o ano seguinte, também precisa entrega-la antes do prazo.
Lembrando ainda que, para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.