Pode isso Arnaldo? Esse jargão, muito conhecido no meio futebolístico brasileiro, é do famoso narrador esportivo Cleber Machado que, muitas vezes diante de uma jogada suspeita, imprópria ou irregular, pede ajuda ao seu companheiro de transmissão Arnaldo Cesar Coelho que comenta, durante as partidas de futebol, a atuação do árbitro e a postura dos jogadores diante das regras e antes de cada consideração ele afirma: “A regra é clara”. Como todos sabem, Arnaldo foi árbitro da FIFA e apitou a final da Copa de 1.982 entre Itália e Alemanha onde, dias antes, o time brasileiro caíra de joelhos diante da Itália de Paolo Rossi nas quartas de final.
Mas este acontecimento é assunto para outra ocasião. O que queremos disso tudo é o “Pode isso Arnaldo?” do Cleber Machado e logo vamos nos apoderar desse famoso jargão.
Imaginemos a seguinte situação hipotética em que você leitor(a) usa parte do seu limite de cheque especial de seu banco e ao final de cada mês o banco lhe envia um informativo impresso dizendo que você usou parte de seu limite. Até aí tudo bem, mas e se seu banco cobrar uma taxa em razão do envio dessa correspondência? Continua tudo bem? Acredito que não, pois você pode afirmar: Mas eu não solicitei essa informação!
Certamente você entrará em contato com seu banco e questionará a legitimidade dessa cobrança em razão do fato de não ter solicitado tal informação que, convenhamos, não trará nenhum benefício.
Questionando esta ação do banco, certamente você terá amparo legal pela não cobrança do serviço, uma vez que você não solicitou o mesmo.
Esta legalidade está amparada na SESSÃO IV do Código de Defesa do Consumidor que trata “Das Práticas Abusivas” que em seu Artigo 39 nos informa que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas: ‘’ENVIAR OU ENTREGAR AO CONSUMIDOR, SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA, QUALQUER PRODUTO OU FORNECER QUALQUER SERVIÇO.”
Onde eu quero chegar com estas informações. É simples.
O “aviso de conta vencida” é emitido pela SAEV de Votuporanga em média de 15 a 18 dias após o vencimento, é feito pelo leiturista no momento da leitura de consumo do mês, caso a conta não tenha sido paga até um dia antes da visita do leiturista.
Até maio de 2017 o número de unidades consumidoras atendidas pela SAEV foi de 37.366 e desse total assim distribuídos: 32.999 residencial; 12 residencial social (baixa renda); 2.918 comercial; 683 mista (residencial e comercial); 30 assistencial; 3 amiga do verde; 16 religiosa; 441 industrial; 43 pública (entidades estaduais e federais); 221 consumo próprio. Uma média de 7500 avisos/mês.
A arrecadação com o “aviso de conta vencida” em 2016 foi de R$ 529.024,76 (quinhentos e vinte e nove mil, vinte e quatro reais e setenta e seis centavos). O valor de cada aviso, até outubro de 2017, era de R$4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos).
É um valor arrecadado expressivo, o que talvez justifique a não paralização da cobrança por parte da SAEV, mas é preciso considerar a enorme carga de impostos e taxas que os consumidores estão sujeitos e não é difícil imaginar a dificuldade que muitos consumidores enfrentam para quitar suas obrigações e me coloco na mesma condição de muitos.
Mesmo que aqueles que possam fazer a diferença se tornem indiferentes e não vejam nessa prática uma ilegalidade, ficarei aguardando e certamente perguntando:
“Pode isso Arnaldo?”