A primeira declaração da procuradora geral da República Raquel Dodge, ao tomar posse, foi no sentido de que ninguém está abaixo e nem acima de lei. Foi dessa forma que o STF (Supremo Tribunal Federal), depois de uma disputa palmo a palmo, decidiu na última quinta-feira, dia primeiro do mês em curso, manter o entendimento de que a inelegibilidade por oito anos de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa por crimes eleitorais, vale também para candidatos condenados antes de 2.010, quando a lei foi sancionada.
Cumpre salientar que o prazo anterior de inelegibilidade era de 3 anos e que veio recorçar a decisão da Lei Ficha Limpa nos moldes pelos quais se intensificou.
Em outubro o STF havia decidido por 6 votos contra 5 que não haveria limitação de tempo para aplicação da lei, mas o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowiski pediu vistas para efetuar um estudo mais profundo, o que veio resultar em uma nova votação.
Lewandowiski sugeriu uma modulação dos efeitos da lei e que ela passasse a vigorar somente a partir de 2.018, portanto, isto significa que condenados por crime eleitoral não só antes de 2.010, mas também antes de 2.018 não perderiam os direitos políticos, podendo se candidatar livremente no ano em curso, e que, em nosso entendimento, significa uma situação complexa e que causa motivação para descontentamento da massa eleitoral.
Ficha Suja anterior a este ano se tornaria como se fosse uma espécie de mágica e Ficha Limpa como se não devesse mais nada e, assim sendo, seria uma autêntica desmoralização dessa lei tão cobrada pela sociedade e que não poderia sofrer nenhuma emenda de favorecimento.
O relator foi seguido no seu voto pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gimar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Celso de Melo, totalizando 6 votos pela modulação. Dias Toffoli, que em outubro havia votado pela lei sem restrição de tempo, mudou o seu voto.
Contra a modulação votaram os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber e Carmem Lucia, totalizando cinco votos.
Acontece que, a modulação de uma decisão já tomada anteriormente necessita de oito votos para que haja mudança. Foram seis votos contra cinco pela modulação, mas assim mesmo a lei da Ficha Limpa para desespero de muitos deputados, vereadores e prefeitos, não valerá somente a políticos que venham a se candidatar em 2.018, mas tem efeito retroativo longo, devendo alcançar, inclusive, candidatos que disputaram eleição antes de 2.010. Assim, sendo, entende-se que o bom senso prevaleceu.
A Câmara se mobiliza para tentar buscar uma saída para políticos com mandato atualmente, que poderão ter que deixar o poder antes da eleição e também serão impedidos de se candidatar neste ano.
Verdade é que os políticos são especialistas em encontrar brechas na lei que servem como saída em meio à tempestade em um mar revolto para se salvar. Há de se ressaltar que tem muitas bóias furadas e cada vez menos brechas para escapar, mas eles não desistem e vão até o fim, no sentido de que possam obter resultados positivos e que lhes garantam o direito ao voto, o que não se constitui em novidade para milhões que acompanham o desenrolar da política.
Afinal, surpresas de última hora não estão descartadas, diante de fatos que acabam favorecendo aqueles que seria uma morte pior que a outra se deixassem de atuar na disputa eleitoral como sobrevivência dessa ansiedade que norteia o bem-estar de quem luta incessantemente para continuar a exercer cargo eletivo nos três níveis que compõem o aspecto da política, que são os cargos de prefeito, deputado estadual, federal, senador e presidente da República.
Vamos aguardar o que virá pela frente, já que as eleições estão próximas e a expectativa de possíveis novidades poderá acontecer.