O ano de 2024 é mais uma vez marcado pelo exercício da cidadania e da democracia, com os eleitores indo às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Além de ser um jogo político estratégico, a corrida eleitoral deve seguir rigorosamente o calendário proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estar atento aos prazos é indispensável para garantir uma campanha válida e legítima. No último sábado (20), deu-se início ao prazo para que os partidos realizem suas convenções.
Segundo o TSE, entre os dias 20 de julho e 15 de agosto, está aberto o prazo para que os partidos e federações realizem suas respectivas convenções partidárias. As convenções partidárias são assembleias onde são escolhidos os candidatos a prefeito e vereadores que representarão cada partido ou federação nas eleições de 2024. Durante este período, também é possível que os partidos deliberem sobre a formação de coligações, que é a união de dois ou mais partidos para a disputa das eleições majoritárias (prefeito).
Após a escolha dos candidatos nas convenções, o partido ou federação deve registrar as candidaturas pelo Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), de forma online ou entregando os documentos em mídia (pen-drive) na sede do cartório eleitoral responsável pelo registro. Para facilitar a realização das convenções e o registro de candidaturas, o TSE disponibiliza em seu site o Manual de Convenções e Registro de Candidatura. Este manual orienta sobre os preparativos e a legislação vigente em relação à escolha e registro de candidatos nas eleições deste ano.
Outro ponto importante é o número de candidatos que cada partido ou federação pode registrar. A Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que cada federação ou coligação pode registrar apenas um candidato para o cargo de prefeito e seu respectivo vice. Já para as eleições de vereadores, o número de registros possíveis é de 100% do número de vagas disponíveis, mais uma. Por exemplo, se a lei orgânica do município, conforme previsto na Constituição Federal, definir 10 vagas para vereadores, poderão ser registradas 11 candidaturas.
Vale lembrar que as indicações de candidatos a vereador devem respeitar a proporção de, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% para candidaturas de cada gênero. A legislação exige que haja pelo menos uma candidatura feminina e uma masculina. No caso das federações, que consistem em vários partidos atuando como uma única agremiação, os percentuais de gênero devem ser observados tanto na lista global de candidaturas da federação quanto nas indicações feitas por cada partido para compor essa lista.
A Constituição Federal, em seu artigo 14, § 3º, lista os requisitos que candidatos e candidatas devem preencher para serem eleitos a cargos eletivos, conhecidos como condições de elegibilidade. São eles: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima. A idade mínima é de 21 anos completos até a data da posse para prefeito e vice-prefeito, e de 18 anos completos até 15 de agosto de 2024, prazo final para o registro de candidaturas para vereador.
Em suma, as eleições municipais de 2024 representam um importante momento de participação cidadã e exercício democrático. Com a observância rigorosa das normas e prazos estabelecidos pelo TSE, candidatos, partidos e eleitores desempenham seus papéis fundamentais na construção de um processo eleitoral justo e legítimo. Que esta jornada democrática seja marcada pela responsabilidade, transparência e compromisso com o bem comum.