O presente texto tem origem na pauta do Jornal do dia 08/04/2026, página 3, com o título: “Após ‘cerco’ e regras mais rígidas, número de atestados médicos cai 75% em Votuporanga”.
Como a reportagem aponta, todo munícipe da cidade teria recebido um atestado médico no ano que passou. Sabendo que a população de Votuporanga, com base nos dados constantes no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta para um total de 100.568 pessoas (estimado para o ano de 2025), neste total presente crianças em tenra idade (bebês, por exemplo) o dado chama nossa atenção. Associando mais um dado à nossa interpretação, temos um total de eleitores 67839 (portanto maiores de 16 anos).
Buscamos outra informação que pode contribuir para a análise; a cidade tem índice de morbidade ao nascer abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (10), Votuporanga, felizmente, está com o índice de 9,62 (já em 2023). Outro índice que é relevante no caso é, também com base em dados do IBGE, 55,9 internações por 100 mil habitantes (2024).
Há um dado relevante para compor sua análise prezado leitor, no estado de São Paulo a porcentagem de atendimento por planos de saúde é de 30% quando comparado com todo o território nacional e a população (dados da agência nacional de saúde para 2026).
Assim posto, as informações conquistadas no dia a dia entre membros da população em geral e dos empresários ou gestores públicos, há um excesso de ausências ao trabalho referendadas por atestados médicos.
Meu pai, que foi um empresário na área da eletricidade, observava que os atestados médicos apresentados pelos funcionários, várias vezes ao mês por uma mesma pessoa, recaiam na segunda-feira.
Tendo estas constatações como indicadoras da sobrecarga dos serviços de saúde municipais, parece-nos claro que a busca por tais atestados ocorre com a simples finalidade, equivocada, de justificar a ausência ao posto de trabalho e não sofrer os decorrentes descontos salariais.
Mas, tendo como foco a honestidade, parece-nos necessário ter o levantamento da frequência de um mesmo munícipe ao longo do ano, dia da semana em que ocorre e, principalmente, qual o diagnóstico determinante do afastamento legal.
Quer nos parecer que a legislação trabalhista não favorece a adoção de atitudes éticas, tanto pelo trabalhador quanto dos gestores (públicos ou privados).
Mas, objetivamente, os médicos plantonistas, especialistas ou não, têm o seu tempo de atuação em prol da saúde absorvido (equivocadamente) com o cumprimento de legislação trabalhista que favorece a atitude legalista e não da realidade da necessidade da atenção médica. Um atestado com este interesse impede que o médico atenda dignamente às pessoas efetivamente necessitadas de atenção apurada.