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Cidade
Decreto de lockdown em Votuporanga é publicado: saiba o que abre e o que fecha
A Prefeitura de Votuporanga acaba de publicar no Diário Oficial do Município o decreto que traz as determinações do lockdown anunciado nesta sexta-feira (19) pelo prefeito Jorge Seba (PSDB). Confira:
- Atividades públicas e privadas permitidas presencialmente para atendimento de urgências, emergências e imprescindíveis para manutenção da vida. Funcionamento durante 24 horas: Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano; Atividades veterinárias; Atividades de atenção à saúde humana; Serviços de assistência social sem alojamento. - Atividades públicas e privadas permitidas presencialmente para atendimento de urgências, emergências e imprescindíveis para manutenção de atividades de comunicação. Funcionamento durante 24 horas: Telecomunicações e internet; Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. - Atividades permitidas para deslocamento imprescindível. Funcionamento durante 24 horas:
prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes, apenas para as finalidades permitidas no presente decreto e com no máximo 02 (duas) pessoas e transportadas no banco traseiro; serviços de transporte de valores e de combustíveis; serviços de transporte de mercadorias oriundos do município de Votuporanga com destino a outros Municípios; serviços de transporte de mercadorias oriundos de outros Municípios com destino ao município de Votuporanga. - Atividades permitidas presencialmente para as empresas e para trabalhadores dos serviços permitidos por este decreto mediante comprovação. Funcionamento das 8h às 20h: Manutenção e reparação de veículos automotores; Manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios; Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, nos seguintes horários: de segunda-feira a sábado, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, para abastecimento aos veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos por este decreto e mediante apresentação de autorização, conforme anexo I deste Decreto; sem restrição de dia e horário para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Segurança Pública. - Atividades permitidas somente para entrega em domicílio (modalidade delivery). Estabelecimento Fechado. Funcionamento das 6h às 23h: hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, armazéns, assim entendidos os estabelecimentos que tiverem 70% (setenta por cento) de sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento; bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias, peixarias, açougues, quitandas, rotisserias e lojas de conveniência; c) comércio atacado e varejista de hortifrúti; d) distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10 ou 20 litros; Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos; Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios e bebidas; Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário; Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico; Comércio varejista de laticínios e frios; Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Fornecimento de alimentos preparados para empresas. - Indústrias - Funcionamento 24 horas: - atividades industriais cuja paralização acarrete, danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementados turnos com no máximo 50% (cinquenta por cento) do número de funcionários concomitantemente presentes no estabelecimento; - Excetua-se do disposto acima, as indústrias cuja atividade esteja autorizada pelo Decreto Federal nº 10.282/2020, as quais poderão laborar com capacidade total de funcionamento. - Funcionamento 24 horas apenas para hospedagem e serviços de alimentação nos quartos. Proibida a permanência de pessoas nas áreas comuns e entrada de visitantes: Hotéis e similares; Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente. - Atividades permitidas sem atendimento ao público: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; Eletricidade e gás; Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação; Transporte ferroviário; Armazenamento, carga e descarga; Edição e edição integrada à impressão; Atividades de serviços financeiros (apenas caixas bancários eletrônicos), exclusivamente em agências bancárias, em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 3m (três metros) entre as pessoas, permitida a presença de 10% (dez por cento) de colaboradores para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizandose o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, higienização das máquinas, podendo adentrar ao estabelecimento apenas 01 (uma) pessoa por equipamento; Testes e análises técnicas; Pesquisa e desenvolvimento científico; Atividades de vigilância, segurança e investigação; Serviços combinados para apoio a edifício; Alojamento de animais domésticos; cultos, missas e demais atividades religiosas, de forma on line, das 06h00 às 20h00, cuja organização e transmissão deve ser realizada por, no máximo, seis pessoas; Escritórios e serviços administrativos, exclusivamente interno, sem atendimento ao público e com 50% (cinquenta por cento) do efetivo. Serviços de Call Center, com 50% (cinquenta por cento) do efetivo de seus colaboradores, nos termos do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 - Atividades permitidas com atendimento ao público, individual. Funcionamento das 8h às 18h: Cartórios e Serviços Postais. - Atividades permitidas com atendimento ao público, individual. Velórios com presença de, no máximo, 5 pessoas. Funcionamento das 6h às 20h: Atividades funerárias e serviços relacionados. - Aulas e atividades presenciais suspensas: Educação infantil e ensino fundamental; Ensino médio; Educação profissional de nível técnico e tecnológico; Educação superior, exceto cursos técnicos e profissionalizantes da área da saúde;
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/cidade/2021/03/decreto-de-lockdown-em-votuporanga-e-publicado-saiba-o-que-abre-e-o-que-fecha-n66462
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